Preâmbulo
O presente Regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de intermediação, divulgação e agenciamento firmado entre o ASSOCIADO e a AGENTE da Mesa de Negócios.
1. DA MESA DE NEGÓCIOS
A Mesa de Trocas e Negócios (“Mesa de Negócios”) é um canal comercial destinado à permuta multilateral de produtos e serviços entre ASSOCIADOS, mediante registro de ofertas e demandas, com contabilização de créditos e débitos em conta individual, utilizando-se moeda interna denominada WELLS (W$), cuja unidade equivale a R$ 1,00 (um real).
Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma (ou aplicativo), mediante login e senha. Para uso do sistema, os navegadores (Chrome, Safari, Mozilla etc.) devem aceitar cookies, rastreamento entre páginas e localização. A ausência dessas permissões poderá bloquear a navegação.
Os créditos em WELLS não constituem moeda ou meio de pagamento fora da Mesa de Negócios, não sendo resgatáveis em dinheiro pelo ASSOCIADO.
Para fins exclusivos de cobrança de taxas, comissões e encargos devidos à Mesa de Negócios, os valores em WELLS poderão ser convertidos em moeda corrente nacional, não se confundindo com resgate ou conversão financeira de créditos, que permanece vedada.
O cadastramento de ofertas e a aquisição de produtos/serviços serão efetuados diretamente pelos ASSOCIADOS mediante senha de acesso à área logada, criada pelo titular ou executivo do ASSOCIADO. O e-mail oficial de comunicação constará no item 7 deste Regulamento.
Os ASSOCIADOS cadastrarão ofertas com valor determinado ou “sob consulta” (orçamento).
Para comprar na plataforma, o participante deve manter ao menos uma oferta cadastrada e ATIVA (válida para aquisição por qualquer participante) há no mínimo 24 horas, com ou sem valor definido, e permanecê-la ativa por pelo menos 48 horas.
Além da oferta ativa, o participante deverá manter regularidade cadastral, financeira e operacional, observadas as regras de score, limite, zona de equilíbrio, pendências, bloqueios e demais critérios vigentes da plataforma.
As ofertas cadastradas na plataforma poderão possuir prazo determinado de publicação, definido pelo VENDEDOR entre as opções disponibilizadas no sistema. Encerrado o prazo sem renovação, a oferta poderá deixar de ser exibida ou ficar indisponível para novas aquisições, sem prejuízo das operações já realizadas durante sua vigência.
O VENDEDOR poderá, no cadastro ou na edição da oferta, autorizar expressamente a renovação automática do período de publicação. Quando essa opção estiver marcada e a oferta permanecer aprovada, disponível e operacionalmente elegível, o sistema poderá prorrogar automaticamente a publicação pelo mesmo período anteriormente escolhido.
A autorização de renovação automática não torna a oferta permanente nem impede sua alteração, ocultação, suspensão ou retirada do ar. O VENDEDOR poderá desativar a renovação automática na edição da oferta, e a MESA DE NEGÓCIOS poderá impedir ou interromper a renovação quando houver indisponibilidade, esgotamento da quantidade, irregularidade, bloqueio, inadequação operacional ou outra condição prevista neste Regulamento ou nas regras da plataforma.
O prazo de publicação da oferta e sua eventual renovação automática são independentes do prazo de retirada do produto, utilização do serviço e validade do voucher. A renovação da publicação não altera automaticamente as condições nem os prazos de vouchers já emitidos ou de operações já formalizadas.
Modalidades que possuam prazo ou ciclo próprio, inclusive Leilão e ofertas vinculadas exclusivamente a eventos quando assim configuradas pela MESA DE NEGÓCIOS, poderão não utilizar a renovação automática comum prevista neste item, prevalecendo as regras específicas da modalidade.
O valor dos produtos/serviços disponibilizados deve corresponder ao valor de mercado praticado no estabelecimento do ASSOCIADO e/ou àquele publicado em seus canais de publicidade para pagamento a prazo.
Para ampliar o fluxo de negócios, a AGENTE poderá acrescentar preço reduzido às ofertas com valor determinado cadastradas pelo ASSOCIADO VENDEDOR. A diferença será compensada no repasse de comissionamento, de modo a evitar prejuízo ao VENDEDOR.
Somente poderão ofertar e adquirir produtos ou serviços os ASSOCIADOS que estiverem regulares na plataforma, sem pendências impeditivas, bloqueios operacionais ou jurídicos, observadas as regras de saldo, limite, score, zona de equilíbrio, comissões, mensalidades, documentação e demais critérios vigentes da Mesa de Negócios.
O ASSOCIADO COMPRADOR, ao acessar a plataforma, adquire bens/produtos diretamente de outro ASSOCIADO VENDEDOR por meio do painel de vendas.
Para ofertas com valor determinado, observadas as condições e políticas da Mesa de Negócios, a AGENTE autorizará a operação e o pagamento em WELLS, registrando os correspondentes débitos e créditos nas contas individuais. Em seguida, será emitido voucher nominal ao comprador, com prazo de validade e uso para retirada/execução.
Para ofertas sob orçamento, o COMPRADOR solicitará orçamento ao VENDEDOR por meio da plataforma, cabendo ao VENDEDOR responder exclusivamente pela própria plataforma, com o envio do orçamento completo, em até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação.
O orçamento deverá conter valor, prazo, condições de fornecimento, entrega, início ou execução do serviço, e demais informações necessárias à decisão do COMPRADOR.
O não envio do orçamento no prazo previsto caracterizará pendência operacional do VENDEDOR, ainda que tenham sido encaminhados avisos, lembretes ou notificações pelos canais oficiais da Mesa de Negócios.
Decorrido o prazo sem resposta, a solicitação de orçamento poderá ser automaticamente encerrada, cancelada ou excluída da plataforma, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Na hipótese de não resposta ao orçamento solicitado, a Mesa de Negócios poderá, a seu critério e conforme a gravidade, frequência, reincidência e impacto operacional:
a) advertir o VENDEDOR;
b) retirar do ar, suspender ou ocultar a oferta vinculada à solicitação não respondida;
c) reduzir, suspender ou cortar, total ou parcialmente, o limite de crédito/limite de compras concedido ao VENDEDOR;
d) bloquear temporariamente novas negociações por orçamento;
e) aplicar outras medidas operacionais previstas neste Regulamento; e
f) cancelar o contrato, nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado.
O ASSOCIADO declara ciência de que o cadastro de oferta sob orçamento representa disponibilidade real para atendimento, sendo vedado manter oferta ativa dessa modalidade sem capacidade, intenção ou organização mínima para responder às solicitações recebidas no prazo regulamentar.
Serão enviados e-mails automáticos de notificação ao COMPRADOR e ao VENDEDOR em cada etapa.
As ofertas adquiridas (com valor determinado ou por orçamento) serão executadas entre os ASSOCIADOS, e os vouchers serão emitidos em nome da empresa compradora. O repasse do voucher a terceiros depende de anuência expressa do VENDEDOR.
Indicando o VENDEDOR, no envio do orçamento, que o produto foi entregue ou o serviço foi iniciado/executado, o COMPRADOR terá 24 horas para aprovar espontaneamente. Não o fazendo, haverá aprovação automática, e a venda se concretizará nos termos da cláusula 1.11.
1.15. O voucher deve ser autenticado pelo VENDEDOR, conforme item 12
Nas operações comuns, os créditos em WELLS (W$) relativos à venda somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação válida do voucher, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento. Nas operações realizadas na modalidade Mesa Flex, além da autenticação válida do voucher, a liberação dos WELLS (W$) ao VENDEDOR dependerá também da quitação integral da comissão de venda devida pelo próprio
VENDEDOR sobre a parcela da operação realizada em moeda corrente nacional (R$), conforme regras do Capítulo 18.
1.16. Direito de cancelamento pelo comprador
A compra considera-se efetivada com a aceitação do orçamento ou aquisição direta registrada na plataforma. O COMPRADOR poderá requerer cancelamento em até 7 (sete) dias corridos da compra registrada na plataforma, nos casos aplicáveis, observado o Código de Defesa do Consumidor e as regras deste Regulamento. Nos casos do art. 49 do CDC, o COMPRADOR tem direito de arrependimento no mesmo prazo, sem justificativa, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento físico.
Solicitações de redução de valor, alteração de escopo, readequação comercial, concessão de desconto, alteração de condições ou qualquer “ajuste para menos” após a efetivação da compra não caracterizam cancelamento e não produzem efeitos retroativos sobre a operação registrada na plataforma, devendo ser tratadas conforme o item 1.17.2.
Decorrido o prazo previsto neste item, eventuais divergências, pedidos de revisão, contestação de entrega/execução ou qualquer solicitação relacionada à operação deverão ser tratadas exclusivamente por abertura de “Chamada” na plataforma, para análise individual, não sendo aplicável cancelamento automático.
1.17. Cancelamento sem voucher autenticado
Se o voucher ainda não estiver autenticado (conforme item 12), o cancelamento poderá ser aprovado automaticamente quando: (i) comprovado o não recebimento do produto/serviço; ou (ii) conforme avaliação da plataforma, considerando o score do participante. A autenticação do voucher é critério relevante de validação da entrega. Observa-se, para aprovação automática, a janela operacional prevista no item 1.17.3.
Efeitos do cancelamento: devolução dos W$ ao COMPRADOR; estorno da venda ao VENDEDOR; eventual comissão já paga será convertida em créditos para operações futuras; os estornos constarão do extrato da operação.
1.17.2. Ajuste de valor após aprovação
A aprovação de orçamento configura compra efetivada e gera obrigações definitivas entre as partes, inclusive quanto à comissão da compra, nos termos do item 1.23. Solicitações posteriores de redução de valor, mudança de escopo, readequação comercial, concessão de desconto, “ajuste para menos” ou renegociação não alteram retroativamente os registros da operação na plataforma e não caracterizam cancelamento. Caso as partes desejem renegociar condições, deverá ser realizada nova negociação e nova operação, sem prejuízo das obrigações, registros e cobranças vinculadas à operação originalmente aprovada.
1.17.3. Janela operacional para cancelamento sem voucher autenticado
O cancelamento com base na ausência de autenticação do voucher (item 1.17) somente poderá ser aprovado automaticamente dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da compra efetivada (item 1.16), ressalvadas hipóteses legais do Código de Defesa do Consumidor. Após esse prazo, não se aplicará cancelamento automático, devendo o caso ser tratado exclusivamente por abertura de “Chamada” e análise individual pela plataforma.
1.17.4. Comissão e efeitos em caso de ajuste/cancelamento
Em qualquer hipótese de cancelamento ou ajuste operacional, inclusive Mesa Flex (item 18.11), eventuais comissões já pagas serão tratadas conforme as regras de créditos e estornos previstas neste Regulamento, observadas as disposições específicas do item 19 quando houver comissão pendente.
1.17.5. Vedação de uso indevido da plataforma
É vedada a utilização da plataforma como meio de simulação, reserva de limite, travamento de oferta, obtenção de condição sem intenção real de cumprimento, ou prática de renegociação retroativa após aprovação do orçamento. Constatado o uso indevido, a Mesa de Negócios poderá, a seu exclusivo critério, adotar medidas administrativas e operacionais, incluindo bloqueios, redução de limite, ajustes de score, cancelamento operacional e encaminhamento de cobrança, sem prejuízo das disposições contratuais e legais aplicáveis.
Todas as transações devem observar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável.
A Mesa de Negócios poderá adotar medidas de segurança e integridade das transações, assegurando o cumprimento deste Regulamento.
Divergências, reclamações ou disputas deverão ser registradas em “chamadas”, sendo tratadas conforme políticas internas, buscando solução amigável.
Este Regulamento poderá ser atualizado ou modificado pela Mesa de Negócios sem aviso prévio, visando eficiência e segurança das transações.
O uso da Mesa de Negócios importa em ciência e concordância com todas as cláusulas deste Regulamento e com os termos do contrato de prestação de serviços.
Da incidência da comissão, obrigação de pagamento e efeitos da operação
Toda operação realizada na plataforma, seja por compra direta, aprovação de orçamento, leilão ou qualquer outra modalidade disponibilizada, gera incidência automática de comissão devida à MESA DE NEGÓCIOS.
Como regra geral, a comissão de compra constitui obrigação definitiva e imediata do ASSOCIADO COMPRADOR no momento da formalização da operação, independentemente da emissão, bloqueio, visualização, autenticação ou utilização do voucher. Na modalidade Mesa Flex, além da comissão de compra devida pelo COMPRADOR sobre a parcela realizada em WELLS (W$), haverá comissão de venda própria e independente devida pelo ASSOCIADO VENDEDOR sobre a parcela da operação realizada em moeda corrente nacional (R$), conforme regras específicas do Capítulo 18. A prestação do serviço de intermediação pela plataforma considera-se realizada no momento da formalização da operação, observadas as responsabilidades específicas atribuídas a cada participante.
A emissão do voucher é ato automático do sistema e decorre da confirmação da operação, não se confundindo com sua liberação para uso.
A liberação do voucher ao ASSOCIADO COMPRADOR está condicionada ao pagamento integral da comissão de compra.
Enquanto houver pendência de pagamento da comissão de compra devida pelo ASSOCIADO COMPRADOR vinculada à operação:
I – o voucher permanecerá bloqueado;
II – não poderá ser utilizado, validado ou autenticado;
III – não produzirá efeitos para exigibilidade da entrega do produto ou execução do serviço; e
IV – os WELLS (W$) correspondentes à operação permanecerão bloqueados ao VENDEDOR.
Parágrafo único. Nas operações Mesa Flex, a quitação da comissão de compra pelo COMPRADOR libera o voucher independentemente da situação da comissão de venda devida pelo VENDEDOR. A liberação dos WELLS (W$) ao VENDEDOR, entretanto, dependerá cumulativamente da autenticação válida do voucher e da quitação integral da comissão de venda Mesa Flex de sua responsabilidade, conforme Capítulo 18.
O bloqueio do voucher por inadimplência não descaracteriza a existência da operação nem afasta a exigibilidade da comissão.
A quitação integral da comissão de compra devida pelo COMPRADOR implicará a liberação automática do voucher, conforme as regras operacionais da plataforma. Na modalidade Mesa Flex, eventual pendência da comissão de venda do VENDEDOR não impedirá a liberação do voucher ao COMPRADOR, mas impedirá a liberação dos WELLS (W$) ao VENDEDOR enquanto não forem atendidas cumulativamente as condições previstas no Capítulo 18.
A comissão é devida pela intermediação realizada pela plataforma, independentemente da efetiva utilização do voucher.
2. REGRAS E CONDIÇÕES DA MESA DE NEGÓCIOS
Para adquirir créditos na Mesa, o ASSOCIADO poderá adquirir WELLS da AGENTE, equivalentes a R$ 1,00 por W$ 1,00.
O ASSOCIADO concorda que a AGENTE disponibilize antecipação de créditos a todos, ciente dos riscos comerciais inerentes para viabilizar permutas multilaterais.
A antecipação de créditos observará critérios técnicos e a Zona de Equilíbrio (item 7), destinando-se a aquisições de outros ASSOCIADOS.
O limite contratual e disponível será definido pela AGENTE com base em critérios técnicos, podendo ser alterado ou retirado a qualquer tempo.
O limite disponível será concedido gradualmente, exibido na plataforma e revisto a qualquer momento, proporcional às vendas do ASSOCIADO, para manter o equilíbrio compra/venda.
2.6. Para liberação do limite, o ASSOCIADO deverá indicar garantias (produtos/serviços)
Ofertando produtos, o ASSOCIADO será fiel depositário (art. 640 do CC), devendo zelar e somente aliená-los a outros ASSOCIADOS mediante voucher nominal.
DAS GARANTIAS OPERACIONAIS, FIEL DEPOSITÁRIO E RECOMPOSIÇÃO DE SALDO
Para fins de liberação, manutenção, ampliação ou utilização de limite operacional, limite de compras, crédito operacional, antecipação, desbloqueio excepcional, benefício de plano ou qualquer autorização para comprar antes da recomposição integral por vendas, a Mesa de Negócios poderá considerar como garantias operacionais os produtos, mercadorias, estoques, equipamentos, bens, ofertas, serviços ou capacidades de atendimento cadastrados, indicados, declarados, disponibilizados ou vinculados pelo ASSOCIADO à plataforma.
Quando a garantia operacional consistir em produto, mercadoria, estoque, equipamento ou bem móvel identificável, o ASSOCIADO declara assumir a condição de fiel depositário operacional desses bens, mantendo sua posse direta, guarda, conservação, disponibilidade e responsabilidade, obrigando-se a preservá-los e disponibilizá-los conforme as regras da Mesa de Negócios.
O ASSOCIADO, na condição de fiel depositário operacional, não poderá ocultar, desviar, alienar fora da plataforma, deteriorar dolosamente, substituir sem autorização, retirar de disponibilidade, simular inexistência, alterar injustificadamente condições de fornecimento ou impedir o uso regular dos bens vinculados às obrigações assumidas perante a Mesa de Negócios.
Os bens ofertados, indicados ou vinculados como garantia operacional deverão ser disponibilizados aos demais ASSOCIADOS exclusivamente por meio de operação regular registrada na plataforma, mediante voucher nominal liberado, orçamento aprovado, compra direta válida, autorização da Mesa de Negócios ou outro procedimento operacional admitido.
A condição de fiel depositário operacional aplica-se aos produtos, mercadorias, estoques, equipamentos e bens móveis identificáveis mantidos sob posse do ASSOCIADO. Quando a obrigação envolver prestação de serviços, obrigação de fazer, execução técnica, atendimento futuro, disponibilidade profissional ou atividade sem bem físico específico, não haverá depósito de coisa, mas permanecerá a obrigação de execução, recomposição operacional, indenização equivalente ou regularização do saldo, conforme o caso.
Caso o produto, mercadoria, estoque, equipamento ou bem vinculado à obrigação deixe de existir, seja vendido fora da plataforma, torne-se indisponível, seja substituído sem autorização, perca valor por culpa do ASSOCIADO ou não possa ser entregue quando regularmente demandado, o ASSOCIADO deverá comunicar imediatamente a Mesa de Negócios e apresentar bem equivalente, oferta substitutiva, serviço equivalente, garantia aceita pela AGENTE ou recomposição financeira correspondente.
A recusa injustificada de entrega, atendimento, execução, substituição, regularização ou recomposição poderá caracterizar descumprimento contratual grave, inadimplência operacional, quebra de confiança, uso indevido da plataforma e violação da condição de fiel depositário operacional, autorizando a Mesa de Negócios a adotar medidas administrativas, operacionais, extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Entre as medidas cabíveis, a Mesa de Negócios poderá aplicar, isolada ou cumulativamente: bloqueio de compras, bloqueio de vendas, bloqueio de vouchers, bloqueio jurídico, suspensão ou redução de limite, retirada ou ocultação de ofertas, ajuste de score, suspensão de benefícios, cancelamento de operações irregulares, impedimento de novos orçamentos, rescisão contratual, cobrança de saldo devedor, protesto, negativação, cobrança extrajudicial ou medida judicial.
O saldo devedor operacional do ASSOCIADO poderá decorrer de compras realizadas, limite utilizado, antecipação, comissões pendentes, mensalidades vencidas, taxas, créditos utilizados, bônus utilizados indevidamente, rescisão contratual, indenizações, acordos descumpridos, produtos não disponibilizados, serviços não executados, garantias não cumpridas ou qualquer obrigação prevista no Contrato, neste Regulamento ou nos registros da plataforma.
Para fins de cobrança, acordo, rescisão, indenização, protesto, negativação ou medida judicial, o saldo devedor em WELLS poderá ser convertido em moeda corrente nacional, observada a equivalência operacional interna de W$ 1,00 para R$ 1,00, sem que isso represente direito de saque, resgate, conversão financeira ou pagamento em dinheiro ao ASSOCIADO.
Os registros eletrônicos da plataforma, extratos, operações, compras, vendas, vouchers, autenticações, boletos, notificações, chamadas, mensagens, logs de acesso, aceite eletrônico, data, hora, IP, dispositivo, geolocalização quando disponível, demonstrativos de saldo e memória de cálculo emitida pela Mesa de Negócios servirão como base de apuração, comprovação e cobrança das obrigações assumidas pelo ASSOCIADO.
A utilização do limite operacional, aprovação de compras, manutenção de saldo devedor, aceite de desbloqueio, adesão a plano com benefício de limite, recebimento de antecipação ou permanência na plataforma após ciência de pendências representa reconhecimento operacional de que o ASSOCIADO deverá recompor a Mesa de Negócios por meio de vendas, entrega de produtos, execução de serviços, substituição de garantias, pagamento de valores devidos ou outro meio aceito pela AGENTE.
A Mesa de Negócios poderá exigir, a qualquer tempo, apresentação, confirmação, atualização ou substituição das garantias operacionais, bem como assinatura de termo complementar de fiel depositário, confissão de dívida, acordo jurídico, parcelamento, garantia, fiança, aval em título próprio ou documento equivalente, quando entender necessário para segurança da rede, regularização de pendência, manutenção de limite, retirada de bloqueio ou recuperação de crédito.
A condição de fiel depositário operacional possui finalidade civil, contratual, indenizatória, operacional e probatória, não implicando prisão civil por infidelidade de depósito, observada a legislação brasileira e o entendimento vinculante dos tribunais superiores. A responsabilidade do ASSOCIADO permanecerá limitada às consequências civis, contratuais, administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis.
O limite contratual/disponível poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, a critério da AGENTE, independentemente de comunicação prévia.
A liquidação da antecipação ocorrerá automaticamente com as vendas do ASSOCIADO, registradas em seu extrato.
Nas vendas, serão calculadas as taxas e comissões devidas à AGENTE, a serem pagas conforme o Contrato.
Alternativamente, a AGENTE poderá comercializar com terceiros os créditos correspondentes a taxas e comissões.
O prazo máximo para liquidação de créditos antecipados utilizados é de 12 (doze) meses a contar do recebimento; ultrapassado o prazo, deverá haver negociação do saldo com a AGENTE.
A AGENTE integra o corpo de ASSOCIADOS, podendo ofertar e adquirir produtos/serviços para fomento do sistema.
É vedada a cessão, transferência, caução ou alienação dos créditos/débitos sem autorização expressa da AGENTE.
As transações entre ASSOCIADOS são operações comerciais efetivas, sujeitas às obrigações legais, inclusive fiscais e tributárias.
As operações estão sujeitas às normas de garantia de qualidade dos produtos/serviços.
A AGENTE não responde, direta, indireta, subsidiária ou solidariamente, por erros, vícios, ações, omissões ou danos nas transações entre ASSOCIADOS.
A Mesa de Negócios poderá atualizar este Regulamento a qualquer tempo, mediante publicação na plataforma, produzindo efeitos imediatos, resguardado ao ASSOCIADO o direito de questionamento previsto neste Regulamento.
O ASSOCIADO isenta a AGENTE de qualquer reembolso, resgate, pagamento ou conversão de WELLS em moeda corrente relativamente às permutas.
A AGENTE poderá, facultativamente, conceder bônus e créditos ao ASSOCIADO para aquisições (bônus, sem comissionamento) ou para abatimento de comissões/mensalidades (créditos, exceto em parcelamentos e cobranças judicial/extrajudicial), com lançamentos no extrato.
O saldo devedor do ASSOCIADO corresponde ao valor recebido e utilizado em aquisições, deduzidas as vendas, acrescido de taxas e comissões de compra e venda.
O ASSOCIADO deve manter seus dados atualizados, incluindo comprovante de residência a cada 6 meses, sob pena de bloqueio.
Constatada inveracidade de informações ou documentos, a Mesa poderá cancelar o contrato, nos termos da Cláusula 5 do Contrato.
O ASSOCIADO poderá cadastrar usuários com diferentes níveis de acesso (apenas compras ou completo).
O ASSOCIADO é responsável pelo uso do sistema por todos os usuários cadastrados.
3. ADMISSÃO, REGULARIDADE, EXCLUSÃO OU RETIRADA DE ASSOCIADOS
A admissão ocorre mediante análise e aprovação do pré-cadastro no site e se formaliza com a assinatura do Contrato, entrega dos documentos exigidos e cumprimento das obrigações contratuais.
3.2. A AGENTE poderá, a qualquer tempo, exigir documentos adicionais e esclarecimentos (p
ex., alterações contratuais, certidões etc.).
A AGENTE poderá rescindir o Contrato conforme suas políticas internas de risco e equilíbrio entre ofertas e demandas, aplicando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
A AGENTE poderá excluir ASSOCIADOS em caso de falência, recuperação judicial, restrições cadastrais, inadimplência etc., aplicando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
O ASSOCIADO poderá solicitar desligamento a qualquer tempo, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, observando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
4. RESPONSABILIDADES
As negociações são realizadas livremente pelos ASSOCIADOS, que assumem integral responsabilidade por seu cumprimento.
Iniciada negociação que exija orçamento, o VENDEDOR deverá enviar o orçamento ao COMPRADOR de forma adequada e em até 72 horas após a conclusão da negociação.
A não finalização da negociação já iniciada, inclusive pelo não envio de orçamento no prazo regulamentar, sujeita o VENDEDOR a advertência, retirada da oferta do ar, redução, suspensão ou corte do limite de crédito/limite de compras, bloqueio operacional e cancelamento contratual, conforme a gravidade, reincidência e impacto gerado aos demais participantes e à plataforma.
O VENDEDOR é responsável pelos produtos/serviços, não havendo responsabilidade negocial da AGENTE.
Todas as transações estão sujeitas à avaliação/aprovação da AGENTE, que poderá cancelá-las a qualquer tempo diante de irregularidades comprovadas por órgãos competentes.
A Mesa poderá cancelar ou suspender operações por critérios operacionais e de segurança previstos neste Regulamento (incluindo, mas não se limitando a, inadimplência de comissões, risco operacional, uso indevido da plataforma, disputas registradas e ausência de requisitos), bem como diante de irregularidades comprovadas por órgãos competentes, quando aplicável.
Em cancelamentos decorrentes de irregularidades comprovadas, valores (taxas/comissões) serão estornados; comissões retornarão na forma de crédito para pagamentos futuros do ASSOCIADO à Mesa.
Em cada transação será gerado voucher nominal ao COMPRADOR, pessoal e intransferível, salvo anuência do VENDEDOR, e sujeito às regras de pagamento de comissão, bloqueio e autenticação previstas nos itens 7.9 e 12 deste Regulamento.
O COMPRADOR compromete-se a respeitar normas/procedimentos do VENDEDOR para uso dos serviços/resgate dos produtos.
O COMPRADOR deve observar políticas específicas do VENDEDOR (uso, agendamento, disponibilidade, prazos de resgate etc.).
O descumprimento dessas normas sujeitará o COMPRADOR a sanções/restrições e até retirada da Mesa, conforme Cláusula 5 do Contrato.
A Mesa não se responsabiliza por perdas/danos decorrentes do não cumprimento das normas do VENDEDOR.
Todos os participantes devem manter respeito, cordialidade e profissionalismo, preservando ambiente colaborativo.
É proibido utilizar os meios de comunicação da plataforma (incluindo Instagram, WhatsApp e redes sociais) para discriminação, assédio, difamação, linguagem ofensiva ou condutas que causem desconforto ou dano.
A violação das normas sujeita o participante a bloqueio/banimento imediato nos grupos e redes da plataforma.
5. INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO
Além do não pagamento de valores devidos, considera-se inadimplente o ASSOCIADO que deixar de ofertar regularmente bens/serviços com o objetivo de reduzir/encerrar a antecipação de créditos; ou que praticar preços abusivos, ofertar produtos inferiores ou estabelecer prazos em desacordo com o mercado, prejudicando anormalmente os demais.
Constatada a irregularidade, a AGENTE notificará o ASSOCIADO para regularização no prazo de 20 (vinte) dias, ressalvados os prazos específicos previstos neste Regulamento, no Contrato ou no instrumento aplicável à obrigação, inclusive os prazos próprios relacionados à cobrança de comissões previstos nos itens 7.9, 7.10 e seus subitens. Persistindo a situação após o prazo aplicável, a AGENTE poderá adotar as medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive as medidas relacionadas à inadimplência, exclusão e rescisão, quando aplicáveis.
6. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Em caso de encerramento, a AGENTE atuará como liquidante, apurando saldos devedores/credores e buscando conciliar interesses dentro do acervo de bens/serviços ofertados.
ASSOCIADOS devedores serão convocados a ofertar bens/serviços equivalentes ou depositar valores em dinheiro para zerar a conta.
ASSOCIADOS credores terão direito de participar do acervo sem ordem de preferência.
O liquidante envidará esforços para receber débitos dos devedores e pagar credores.
Esgotados os saldos, a AGENTE não está obrigada a efetuar pagamentos em moeda ou permuta.
A AGENTE poderá recuperar valores de inadimplentes por cobrança extrajudicial/judicial, transigindo em juízo ou fora dele, no interesse da Mesa e dos ASSOCIADOS.
Em caso de êxito, despesas/custos/honorários/ônus tributários serão reembolsados à AGENTE.
7. ZONA DE EQUILÍBRIO
A Zona de Equilíbrio é regra de controle operacional destinada a preservar a segurança, a liquidez e a sustentabilidade da Mesa de Negócios.
Considera-se o ASSOCIADO em equilíbrio quando compras e vendas mantiverem proporcionalidade conforme os critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios, respeitado o limite operacional vigente configurado na plataforma, que poderá ser atualizado pela AGENTE a qualquer tempo, conforme parâmetros internos, regras de risco, score, histórico operacional, plano contratado, regularidade financeira e necessidade de preservação do equilíbrio da rede.
Havendo mais compras que vendas, o risco operacional recai sobre a Mesa, que poderá bloquear novas compras automaticamente até o reequilíbrio.
Havendo mais vendas que compras, o risco é exclusivo do ASSOCIADO, podendo a Mesa emitir alertas orientativos, sem bloqueio automático.
A manutenção do equilíbrio constitui obrigação contratual do ASSOCIADO.
O descumprimento autoriza medidas administrativas, inclusive bloqueios, redução de limites, ajustes de score e inativação de ofertas.
A permanência fora da Zona de Equilíbrio por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos autoriza a rescisão unilateral do Contrato, nos termos da Cláusula 5 do Contrato.
A Zona de Equilíbrio impacta diretamente score, limites e condições operacionais.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE COMPRA COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VOUCHER
A comissão de compra incidente sobre cada operação realizada na plataforma constitui obrigação automática e imediata do ASSOCIADO COMPRADOR no momento da formalização da operação, seja por compra direta, aprovação de orçamento ou outra modalidade aplicável. A liberação do voucher ao ASSOCIADO COMPRADOR ficará condicionada ao pagamento integral da comissão de compra devida à MESA DE NEGÓCIOS, observadas as regras de prazo previstas neste Regulamento e no Contrato.
Enquanto a comissão de compra estiver pendente, o voucher poderá ser gerado pelo sistema com status bloqueado, permanecendo indisponível para utilização, validação ou autenticação até a confirmação da quitação integral.
O bloqueio do voucher por inadimplência da comissão de compra não descaracteriza a existência da operação nem afasta a exigibilidade da respectiva comissão.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a MESA DE NEGÓCIOS poderá, conforme as regras deste Regulamento:
I – manter o voucher bloqueado até a regularização;
II – cancelar a operação, quando cabível;
III – aplicar encargos contratuais;
IV – adotar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis; e
V – enquadrar o ASSOCIADO em regime especial de cobrança.
A regularização integral da comissão de compra implicará a liberação automática do voucher, sujeita à confirmação do pagamento nos sistemas financeiros da plataforma e aos respectivos prazos de compensação.
Na modalidade Mesa Flex, a comissão de venda incidente sobre a parcela em moeda corrente nacional (R$) será obrigação independente do VENDEDOR e não constituirá condição para liberação do voucher ao COMPRADOR, aplicando-se a ela as regras específicas do Capítulo 18.
DA EXIGIBILIDADE DAS COMISSÕES E MEDIDAS DE COBRANÇA
A geração das comissões decorre da formalização das operações na plataforma da MESA DE NEGÓCIOS, sendo cada obrigação atribuída ao participante responsável conforme a natureza da operação. A comissão de compra será devida pelo COMPRADOR e, nas operações Mesa Flex, a comissão de venda incidente sobre a parcela em R$ será devida pelo VENDEDOR, nos termos do Capítulo 18. O não pagamento das comissões nos respectivos prazos autoriza a MESA DE NEGÓCIOS a adotar as medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais de cobrança previstas neste Regulamento e no Contrato, incluindo, quando juridicamente cabível, cobrança especializada, protesto, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança de multa, juros, correção monetária, honorários e demais encargos aplicáveis.
O não pagamento da comissão no respectivo vencimento sujeitará o ASSOCIADO aos encargos previstos no Contrato e neste Regulamento, sem prejuízo do envio de lembretes e demais comunicações de cobrança. Permanecendo a comissão inadimplida, a AGENTE poderá emitir notificação formal após o transcurso de 7 (sete) dias contados exclusivamente de segunda-feira a sexta-feira, não sendo computados sábados e domingos.
A notificação formal indicará de maneira expressa o valor devido, quando aplicável, e a data final para regularização, sendo concedido prazo de 7 (sete) dias corridos a partir de sua emissão, salvo prazo distinto expressamente indicado no próprio instrumento em razão de obrigação ou situação específica prevista contratualmente.
Lembretes, avisos e comunicações encaminhados antes ou depois da emissão da notificação têm caráter informativo e de cobrança e não importam novação, renúncia, tolerância definitiva, alteração ou prorrogação do vencimento originalmente estabelecido ou do prazo final informado na notificação, salvo manifestação expressa da AGENTE em sentido contrário.
Para fins de segurança, auditoria, comprovação das comunicações, execução do Contrato e exercício regular de direitos, a plataforma poderá registrar dados relacionados ao acesso autenticado à notificação, incluindo a identificação do usuário, data e hora, endereço IP, informações técnicas do navegador ou aparelho, origem do acesso, integridade eletrônica do documento e, quando disponibilizada e autorizada no dispositivo utilizado, a localização geográfica. O tratamento desses dados observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, inclusive os princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança.
Encerrado o prazo final indicado na notificação sem a regularização integral da pendência, o pagamento deixará de ser recebido pelo fluxo normal da plataforma. Permanecendo a inadimplência por 24 (vinte e quatro) horas após esse prazo, a cobrança poderá ser encaminhada ao departamento jurídico ou à empresa responsável pela cobrança, passando a tratativa a ocorrer pelos canais oficiais informados pela AGENTE. Eventual pagamento ou acordo realizado nessa fase será posteriormente registrado na plataforma após a respectiva confirmação.
O inadimplemento poderá ensejar as medidas extrajudiciais e judiciais previstas no Contrato, neste Regulamento e na legislação aplicável, observados os requisitos jurídicos pertinentes a cada medida e a análise do caso concreto pelo responsável jurídico.
8. LEILÕES
8.1. Finalidade
O leilão é modalidade excepcional da MESA DE NEGÓCIOS destinada à comercialização transparente de produto físico único, eventual e fora do portfólio comercial habitual do ASSOCIADO VENDEDOR, especialmente em situações de desapego nas quais exista mais de um interessado. A finalidade do leilão é permitir que o produto seja adquirido pelo ASSOCIADO que demonstrar maior interesse por meio do maior lance válido, sem transformar o leilão em atividade comercial recorrente ou substitutiva das vendas normais do VENDEDOR.
Não poderão ser leiloados serviços, créditos, bônus, WELLS, vouchers, direitos de compra, cotas, produtos de estoque regular, produtos que integrem o portfólio habitual do VENDEDOR, produtos adquiridos com finalidade de revenda por leilão, itens ilícitos, falsificados, contrafeitos, de origem não comprovada ou cuja comercialização seja proibida ou restrita pela legislação ou pelas políticas da MESA DE NEGÓCIOS.
A MESA DE NEGÓCIOS poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro quando identificar que o item não possui natureza eventual, não representa desapego, integra a atividade habitual do VENDEDOR, apresenta risco à rede ou contraria este Regulamento.
8.2. Disponibilidade
Os leilões serão exibidos em categoria própria, exclusiva e claramente identificada. A MESA DE NEGÓCIOS poderá ativar, suspender, limitar ou interromper a modalidade a qualquer tempo, conforme critérios de segurança, equilíbrio, capacidade técnica e interesse operacional da rede.
8.3. Elegibilidade do VENDEDOR
Somente poderá cadastrar e publicar produto em leilão o ASSOCIADO que, cumulativamente:
I - esteja enquadrado em Plano Prata ou Plano Ouro ativo, com a mensalidade regular;
II - possua SCORE superior a 800 (oitocentos) pontos no momento do cadastro, da aprovação e da publicação;
III - possua, no histórico considerado pela plataforma, valor total de compras superior ao valor total de vendas, demonstrando necessidade operacional de vender e recompor o equilíbrio;
IV - esteja com contrato ativo, cadastro aprovado e regularidade cadastral, financeira e operacional;
V - não possua bloqueio jurídico ou operacional impeditivo, comissão vencida, mensalidade vencida, orçamento em atraso, reclamação grave pendente ou outra restrição definida pela MESA DE NEGÓCIOS;
VI - mantenha ao menos uma oferta normal de produto ou serviço de seu portfólio cadastrada, ativa e realmente disponível para aquisição pelos demais ASSOCIADOS;
VII - utilize aparelho e navegador compatíveis com geolocalização e autorize expressamente a coleta da localização geográfica necessária à validação do cadastro e da participação no leilão; e
VIII - obtenha aprovação prévia da MESA DE NEGÓCIOS para o item e para as condições do leilão.
A permissão dos Planos Prata e Ouro não constitui direito automático à publicação. O atendimento de todos os requisitos será verificado a cada leilão, podendo a MESA DE NEGÓCIOS negar a publicação por motivo de risco, irregularidade, desequilíbrio, histórico, inadequação do produto ou proteção da rede.
O Plano Gold, por ser plano legado, não concede autorização para novos cadastros de leilão.
8.4. Periodicidade e vendas normais
Será permitido, no máximo, 1 (um) cadastro de leilão a cada 30 (trinta) dias por VENDEDOR. Entre o encerramento de um leilão e a publicação de outro, o VENDEDOR deverá realizar pelo menos 5 (cinco) vendas normais, devidamente registradas, aprovadas e não estornadas na plataforma.
A venda realizada por leilão não será considerada venda normal para cumprimento da exigência prevista no item 8.4, nem para promoções, metas, bonificações, campanhas ou benefícios destinados a estimular a comercialização habitual de produtos e serviços do portfólio do VENDEDOR.
O VENDEDOR somente poderá manter 1 (um) leilão ativo por vez e não poderá publicar novo leilão enquanto houver comissão, voucher, entrega, autenticação, cancelamento, chamada, disputa ou qualquer pendência relacionada ao leilão anterior.
8.5. Características e comprovação do produto
O produto deverá ser descrito com clareza, boa-fé e informações suficientes, incluindo, conforme aplicável: marca, modelo, tempo de uso, estado de conservação, defeitos, avarias, funcionamento, acessórios, quantidade, dimensões, autenticidade, origem, garantia, forma de retirada, entrega, frete e demais condições relevantes.
8.5.1. O cadastro deverá utilizar fotos reais e atuais do produto
A MESA DE NEGÓCIOS poderá solicitar nota fiscal, recibo, declaração de propriedade, documento de origem, número de série, vídeo, avaliação, comparação de preços ou qualquer outra comprovação necessária.
Omissões, informações falsas, imagens incompatíveis, ocultação de defeitos ou divergências relevantes poderão gerar suspensão do leilão, cancelamento da operação, ajuste de SCORE, bloqueio, perda do direito de participar de novos leilões e demais medidas previstas neste Regulamento.
8.6. Valor de referência e liberdade dos lances
O VENDEDOR deverá informar o valor de mercado do produto, acompanhado das referências ou comprovações solicitadas pela MESA DE NEGÓCIOS. Esse valor terá caráter informativo e servirá como referência de transparência, não constituindo limite máximo para o resultado do leilão.
O lance inicial deverá ser pelo menos 10% (dez por cento) inferior ao valor de mercado informado e aprovado.
8.6.2. Não haverá teto máximo para o valor final do leilão
O preço será formado livremente pelos lances válidos dos ASSOCIADOS interessados, conforme sua necessidade, interesse e disponibilidade operacional para aquisição.
8.7. Regras dos lances
Cada lance subsequente deverá ser, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 30% (trinta por cento) superior ao último lance válido.
O ASSOCIADO que estiver na liderança não poderá aumentar o próprio lance sem que outro participante tenha apresentado lance superior.
Cada lance constitui manifestação expressa de compra, compromisso operacional e autorização para reserva do saldo ou limite correspondente. O lance é irrevogável, ressalvadas as hipóteses legais obrigatórias, fraude comprovada, erro material reconhecido pela MESA DE NEGÓCIOS ou omissão relevante do VENDEDOR.
O sistema somente aceitará lance quando o COMPRADOR possuir saldo, limite e condições operacionais suficientes. O valor correspondente poderá permanecer reservado enquanto o lance estiver na liderança e será liberado quando o COMPRADOR for superado, quando o leilão for cancelado validamente ou quando ocorrer outra hipótese autorizada pela MESA DE NEGÓCIOS.
8.8. Duração
O leilão será encerrado em 24 (vinte e quatro) horas contadas do primeiro lance válido, desde que não haja novo lance nos 4 (quatro) minutos finais. Havendo novo lance nesse período, o encerramento será prorrogado sucessivamente pelo prazo operacional definido na plataforma, preservando a oportunidade de reação dos demais participantes.
8.9. Geolocalização obrigatória
Somente poderão cadastrar, confirmar, publicar ou participar de leilão o VENDEDOR e o COMPRADOR que utilizarem aparelho e navegador capazes de fornecer geolocalização e que concederem a respectiva permissão à plataforma.
A geolocalização do VENDEDOR deverá ser coletada e validada no cadastro e na confirmação da publicação do leilão. A geolocalização do COMPRADOR deverá ser coletada e validada no momento de cada lance.
Caso a localização seja negada, desativada, indisponível, incompatível, imprecisa em nível considerado inadequado pela plataforma ou não seja efetivamente retornada pelo aparelho, o cadastro, a publicação ou o lance não será permitido.
A plataforma poderá registrar data, hora, latitude, longitude, precisão, IP, aparelho, navegador, sessão, usuário, empresa e demais elementos técnicos necessários à auditoria, prevenção a fraudes e comprovação da participação.
A coincidência ou incompatibilidade relevante de IP, aparelho, sessão, localização, responsável, CPF, CNPJ, usuários vinculados ou outros sinais técnicos poderá ensejar análise, bloqueio preventivo, invalidação de lance, cancelamento do leilão ou aplicação de penalidades, especialmente quando houver indício de combinação, simulação ou manipulação.
O tratamento dos dados de geolocalização observará as disposições de segurança, auditoria, privacidade e proteção de dados previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
8.10. Elegibilidade do COMPRADOR
Poderão apresentar lances os ASSOCIADOS de qualquer plano que estejam ativos, aprovados, regulares, sem bloqueios impeditivos, com oferta ativa quando exigida pelas regras gerais da plataforma, com saldo ou limite disponível suficiente e com geolocalização autorizada e validada.
Nenhum plano concederá vantagem na formação dos lances ou desconto na comissão de compra do leilão. A regra de comissão será uniforme para todos os participantes.
8.11. Integridade da disputa
É proibida a autocompra, a utilização de empresa vinculada, interposta pessoa, usuário relacionado, combinação entre participantes, lance fictício, manipulação de preço, simulação de interesse, criação artificial de disputa ou qualquer conduta destinada a elevar ou alterar indevidamente o resultado do leilão.
A MESA DE NEGÓCIOS poderá invalidar lances, suspender usuários, cancelar o leilão e adotar medidas administrativas quando os registros técnicos ou o comportamento dos participantes indicarem risco de fraude, conluio, manipulação ou conflito de interesse.
8.12. Apuração do vencedor
Será considerado vencedor o ASSOCIADO que apresentar o maior lance válido no momento do encerramento, após as validações técnicas, cadastrais, financeiras, operacionais, de geolocalização e de integridade realizadas pela plataforma.
O resultado poderá permanecer em análise antes da confirmação definitiva quando houver inconsistência, suspeita de fraude, falha técnica, conflito de registros ou necessidade de auditoria.
8.13. Comissão de compra do leilão
Encerrado e validado o leilão, a comissão de compra será gerada pelo percentual padrão integral vigente para a modalidade, igual para todos os COMPRADORES, independentemente do plano contratado.
A comissão deverá ser paga integralmente em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da apuração e comunicação do vencedor.
A comissão de leilão não terá desconto de Plano Start, Gold, Prata, Ouro ou qualquer outro plano, benefício, promoção ou condição comercial.
A comissão de leilão não poderá ser paga, total ou parcialmente, com bônus, créditos internos em reais, WELLS, saldo promocional, cashback, benefício, compensação ou qualquer outro recurso interno da plataforma.
O pagamento deverá ocorrer pelos meios em moeda corrente nacional disponibilizados pela MESA DE NEGÓCIOS, sujeito à confirmação e aos prazos de compensação dos sistemas financeiros utilizados.
8.14. Bloqueio e liberação do voucher
Após a apuração do vencedor, a operação será registrada, mas o voucher permanecerá bloqueado até a confirmação do pagamento integral da comissão prevista no item 8.13.
Enquanto a comissão estiver pendente, o voucher não poderá ser visualizado de forma ativa, impresso, enviado, validado, utilizado ou autenticado, e o COMPRADOR não poderá exigir a entrega do produto.
A confirmação do pagamento integral da comissão implicará a liberação do voucher, observados os prazos de compensação e as validações operacionais da plataforma.
8.15. Entrega, autenticação e liberação dos WELLS
O VENDEDOR somente deverá entregar o produto após a apresentação de voucher válido e liberado. Após a entrega, o VENDEDOR deverá autenticar o voucher pelos meios disponibilizados pela plataforma.
Os WELLS correspondentes ao lance vencedor permanecerão integralmente bloqueados e somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação válida do voucher.
Para operações de leilão não se aplica qualquer liberação automática de WELLS pelo simples decurso de prazo. Ainda que transcorridos 180 (cento e oitenta) dias ou qualquer outro período, a liberação dependerá da autenticação válida do voucher ou de decisão administrativa específica decorrente de cancelamento, estorno, ordem judicial ou correção comprovada de erro da plataforma.
O fluxo obrigatório do leilão será: apuração do vencedor; geração da comissão; pagamento integral em moeda corrente nacional; confirmação do pagamento; liberação do voucher; entrega do produto; autenticação do voucher; e liberação dos WELLS ao VENDEDOR.
8.16. Prazo para retirada ou recebimento
O vencedor deverá retirar ou receber o produto em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da liberação do voucher, salvo prazo diferente expressamente ajustado entre as partes e registrado pelos canais oficiais da plataforma.
8.17. Não pagamento da comissão
Caso o vencedor não pague integralmente a comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
I - o voucher permanecerá bloqueado;
II - o produto não deverá ser entregue;
III - os WELLS permanecerão bloqueados e não serão liberados ao VENDEDOR;
IV - o COMPRADOR poderá ser bloqueado para novas compras e para participação em novos leilões;
V - o SCORE e o histórico operacional do COMPRADOR poderão ser afetados; e
VI - a MESA DE NEGÓCIOS poderá cancelar a operação, cobrar a comissão e demais encargos devidos, aplicar penalidades ou convidar o segundo colocado a adquirir o produto pelo valor de seu último lance válido, sem obrigação de aceitação pelo segundo colocado.
8.18. Cancelamento pelo VENDEDOR
Após o primeiro lance válido, o VENDEDOR não poderá retirar o produto, cancelar o leilão, alterar sua descrição, modificar condições essenciais ou recusar injustificadamente a entrega ao vencedor.
O descumprimento poderá resultar em cancelamento da operação, ajuste de SCORE, bloqueio operacional, suspensão do direito de cadastrar leilões, indenização pelos prejuízos gerados e demais medidas previstas neste Regulamento e no Contrato.
8.19. Cancelamento pelo COMPRADOR
O vencedor não poderá cancelar a compra por mera desistência, ressalvados os direitos legais obrigatórios, vícios, defeitos, omissões relevantes, divergência do produto, fraude, impossibilidade imputável ao VENDEDOR ou decisão expressa da MESA DE NEGÓCIOS.
Excepcionalmente, havendo acordo entre COMPRADOR e VENDEDOR, somente o VENDEDOR poderá solicitar cancelamento mediante abertura de Chamada, apresentação de justificativa e análise da MESA DE NEGÓCIOS.
O tratamento de comissão já paga em cancelamento aprovado seguirá as regras gerais de estorno e créditos previstas neste Regulamento. Eventual crédito gerado não poderá ser utilizado para pagar comissão de outro leilão.
8.20. Continuidade das vendas normais
A realização de leilão não afasta a obrigação do VENDEDOR de manter disponíveis, atender, orçar, vender e executar normalmente os produtos e serviços de seu portfólio.
A recusa injustificada de atendimento, ocultação de ofertas, não resposta a orçamentos ou abandono das vendas normais após a realização de leilão poderá impedir novos leilões, reduzir SCORE, suspender benefícios e gerar outras medidas de equilíbrio.
8.21. Bônus, créditos e benefícios
Bônus e créditos internos não poderão ser utilizados para pagar o lance, a comissão, taxas ou qualquer obrigação vinculada ao leilão, salvo autorização expressa e específica da MESA DE NEGÓCIOS publicada para campanha própria.
As operações de leilão não gerarão bonificação do Programa Embaixador, salvo campanha específica, expressa e previamente autorizada pela MESA DE NEGÓCIOS.
8.22. Divulgação do resultado
O resultado será divulgado aos participantes que apresentaram lances, com data e horário, valor vencedor e identificação parcial do CPF ou CNPJ, preservados os dados pessoais não necessários.
8.23. Interrupções técnicas
A MESA DE NEGÓCIOS não se responsabiliza por falhas de internet, aparelho, navegador, localização, energia, operadora, sistema de terceiros ou indisponibilidade individual do participante.
Quando houver falha relevante da própria plataforma ou do servidor que possa comprometer a igualdade da disputa, a MESA DE NEGÓCIOS poderá suspender, prorrogar, reiniciar ou cancelar o leilão, conforme os registros técnicos e a extensão do problema.
8.24. Responsabilidade pelo produto
O VENDEDOR é integralmente responsável pela propriedade, origem, autenticidade, funcionamento, qualidade, conservação, entrega, garantia, tributos, documentos fiscais e demais obrigações relacionadas ao produto leiloado.
8.25. Penalidades
Fraude, combinação de lances, manipulação de geolocalização, uso de aparelho de terceiro para burlar regras, informação falsa, cobrança paralela em dinheiro, recusa de entrega, entrega de produto diferente, tentativa de pagamento da comissão com recurso vedado ou qualquer infração relacionada ao leilão poderá resultar, isolada ou cumulativamente, em invalidação de lance, cancelamento, bloqueio, suspensão de leilões, ajuste de SCORE, cobrança, indenização, bloqueio jurídico ou rescisão contratual.
8.26. Auditoria e decisão operacional
Os registros eletrônicos da plataforma, incluindo data, hora, IP, aparelho, navegador, geolocalização, precisão, sessão, usuário, empresa, lances, reservas, pagamentos, vouchers, autenticações, mensagens e chamadas, constituirão elementos de auditoria e comprovação das operações.
Casos omissos, conflitos, suspeitas, falhas técnicas e situações excepcionais serão analisados pela MESA DE NEGÓCIOS com base na boa- fé, nos registros técnicos, na segurança, na igualdade entre os participantes e na preservação do equilíbrio da rede.
9. INDICAÇÃO DE NOVOS PARTICIPANTES E PLANOS DA MESA DE NEGÓCIOS
Indicação de novos participantes
Será elegível ao bônus de indicação a empresa que estiver em dia com suas obrigações junto à Mesa de Negócios e que tenha realizado compra mínima de W$ 200,00 (duzentos Wells) nos últimos 30 (trinta) dias.
A empresa indicada somente será elegível ao bônus de indicação após a efetiva quitação das obrigações iniciais exigidas pela plataforma, conforme regras operacionais vigentes.
Programa Embaixador e bonificação por divulgação de ofertas
A Mesa de Negócios poderá manter o Programa Embaixador como programa operacional de incentivo, reconhecimento, engajamento, divulgação de ofertas, fortalecimento da rede e ampliação do fluxo de negócios entre PARTICIPANTES.
A participação no Programa Embaixador é facultativa, depende de adesão ou aceite das regras pela plataforma e poderá exigir que o PARTICIPANTE esteja ativo, aprovado, regular, adimplente, sem bloqueio operacional ou jurídico, sem contrato cancelado e sem descumprimento relevante de regras da Mesa de Negócios.
O Programa Embaixador poderá conceder pontos, selos, destaque público, acesso a missões, reconhecimento operacional, bônus em WELLS (W$), créditos em reais para uso interno, alertas, vantagens, prioridade de visualização ou outros benefícios definidos pela Mesa de Negócios, conforme regras operacionais vigentes no momento da apuração.
A Mesa de Negócios poderá conceder bonificação ao PARTICIPANTE que divulgar ofertas da plataforma por meio de botões, links, links curtos, QR Codes, hot sites, cards, ferramentas oficiais de compartilhamento ou outros recursos disponibilizados pela própria Mesa, desde que a compra da oferta seja realizada por outro PARTICIPANTE através do vínculo técnico de divulgação correspondente.
Para fins desta regra, considera-se link oficial de divulgação aquele gerado, registrado, encurtado ou validado pela própria plataforma, contendo identificação técnica do PARTICIPANTE divulgador, da oferta, da campanha, da origem, da sessão ou de outro elemento necessário para rastrear a divulgação e relacioná-la à compra efetivamente realizada.
A Mesa de Negócios poderá utilizar parâmetros de URL, links curtos, cookies, registros de navegação, dados de sessão, logs de acesso, identificadores técnicos, dados de dispositivo, IP, data, hora, origem de canal e demais mecanismos operacionais necessários para confirmar a origem da divulgação, contabilizar cliques, evitar fraudes e vincular a divulgação à operação realizada.
Como regra operacional inicial, o vínculo entre divulgação e compra poderá ser considerado válido por até 60 (sessenta) minutos após o acesso ao link oficial, desde que relacionado à mesma oferta divulgada e observados os critérios técnicos e antifraude da Mesa de Negócios. A Mesa poderá alterar esse prazo por configuração interna, campanha ou necessidade de segurança.
A ausência de cookies, bloqueio de rastreamento, alteração manual de link, navegação sem identificação técnica válida, troca de navegador, troca de aparelho, perda de sessão, inconsistência de dados, uso de modo anônimo ou qualquer impossibilidade técnica de comprovar a origem da divulgação poderá impedir a concessão da bonificação.
A bonificação por divulgação somente será considerada quando a operação estiver devidamente registrada, aprovada, vinculada ao link oficial, sem cancelamento, sem estorno, sem contestação pendente, sem irregularidade operacional e sem indício de fraude, simulação, autocompra ou manipulação da origem da divulgação.
A bonificação não será devida quando o PARTICIPANTE divulgador for o comprador, o vendedor ou uma empresa diretamente envolvida na mesma operação, salvo campanha expressamente autorizada pela Mesa de Negócios.
A bonificação por divulgação de oferta será calculada sobre o valor em WELLS (W$) da compra efetivamente concluída, considerando o plano ativo do PARTICIPANTE divulgador no momento da conclusão da operação, observada a seguinte tabela operacional: Plano Bronze: 1% de bonificação. Plano Start: 2% de bonificação. Plano Prata: 3% de bonificação. Plano Ouro: 5% de bonificação.
O bônus de divulgação será lançado em BÔNUS WELLS (W$), terá validade padrão de 30 (trinta) dias corridos contados da data de lançamento e poderá ser usado para abatimento parcial ou total de compras futuras dentro da plataforma, conforme disponibilidade, saldo, validade e regras operacionais vigentes.
O bônus concedido pelo Programa Embaixador não constitui moeda, crédito financeiro, saldo resgatável em dinheiro, investimento, direito de saque, direito de reembolso ou obrigação de pagamento em moeda corrente. Trata-se de benefício operacional interno, sem conversão em dinheiro e sem uso fora da Mesa de Negócios.
O bônus concedido pelo Programa Embaixador não gera comissão sobre si mesmo, não pode ser resgatado em dinheiro, não pode ser usado fora da finalidade definida pela plataforma e poderá expirar automaticamente após o vencimento.
A Mesa de Negócios poderá estabelecer tetos mensais, limites por plano, limites por campanha, multiplicadores por pontuação, travas por regularidade, exigência mínima de pontos, exigência de check-in, missões, qualidade de participação, score, frequência de divulgação, histórico de cliques e outros critérios técnicos para concessão ou ampliação dos benefícios do Programa Embaixador.
Além do bônus em WELLS (W$), o Programa Embaixador poderá conceder créditos internos em reais para abatimento de comissões, mensalidades ou outras obrigações autorizadas pela Mesa de Negócios, especialmente quando houver receita real decorrente de comissão paga em dinheiro vinculada à operação rastreada, respeitadas validade, tetos, regras de uso e restrições definidas pela plataforma.
Os créditos internos eventualmente concedidos pelo Programa Embaixador terão validade padrão de 30 (trinta) dias, salvo regra específica de campanha, e não poderão ser sacados, resgatados, transferidos fora das condições da plataforma, convertidos em dinheiro ou usados para obrigações em cobrança judicial ou extrajudicial quando houver vedação operacional.
A apuração dos benefícios poderá ocorrer por rotinas automáticas, painéis administrativos, análise técnica, aprovação manual, auditoria operacional ou combinação desses mecanismos. A Mesa de Negócios poderá liberar o benefício automaticamente ou submetê-lo à conferência manual antes do lançamento definitivo.
O simples clique, compartilhamento, visualização, acesso ao hot site, envio de link, check-in ou participação em missão não garante direito automático a bônus, crédito, pagamento ou vantagem financeira. O benefício dependerá da efetiva conclusão da operação, do cumprimento dos critérios técnicos e da inexistência de impedimentos.
Caso o PARTICIPANTE esteja inadimplente, bloqueado, em bloqueio jurídico, com contrato cancelado ou suspenso, sem aceite das regras, sem plano ativo elegível, com pendência relevante, com indício de fraude, com irregularidade operacional ou sem direito aos benefícios no momento da conclusão da operação, a Mesa poderá suspender, negar, bloquear, cancelar ou estornar a bonificação.
Em caso de cancelamento, estorno, fraude, operação fictícia, autocompra, uso indevido do link, manipulação de origem, tentativa de burlar rastreamento, compra combinada apenas para gerar benefício, uso de perfis vinculados ou qualquer irregularidade identificada, a Mesa poderá cancelar a pontuação, negar a bonificação, bloquear sua utilização, estornar bônus ou créditos já lançados, ajustar score e aplicar outras medidas administrativas previstas neste Regulamento.
A Mesa de Negócios poderá invalidar cliques, acessos, compartilhamentos, campanhas, vínculos ou benefícios quando houver inconsistência técnica, suspeita de abuso, duplicidade, manipulação, conflito de dados, origem não comprovada, falha de identificação ou qualquer risco à segurança e à integridade da rede.
O PARTICIPANTE reconhece que os registros eletrônicos da plataforma, incluindo link acessado, data, hora, IP, dispositivo, navegador, origem, identificadores técnicos, cookies, sessão, logs de clique, logs de compra, logs de aprovação, registros de bônus, créditos, score e auditoria, poderão ser utilizados para comprovar ou negar o direito ao benefício.
O Programa Embaixador poderá disponibilizar hot site público, selo, card de apresentação, foto, nome público, cidade, estado, plano, score, ofertas divulgadas, ofertas curtidas ou outras informações comerciais do PARTICIPANTE, respeitadas as autorizações de uso de dados, imagem, logomarca e divulgação comercial já previstas no Contrato, neste Regulamento e na plataforma.
A Mesa poderá enviar alertas, e-mails, notificações push, WhatsApp, SMS ou comunicados relacionados ao Programa Embaixador, incluindo avisos de pontos, missões, checkins, benefícios simulados, benefícios liberados, regras, oportunidades, mudanças, irregularidades, bloqueios e orientações de uso.
O PARTICIPANTE deverá divulgar as ofertas com boa-fé, clareza e respeito às regras da Mesa de Negócios, sendo vedado prometer condições inexistentes, alterar preços, oferecer pagamento paralelo, criar expectativa de vantagem não autorizada, divulgar informação falsa, usar indevidamente a marca da Mesa ou praticar qualquer conduta que prejudique compradores, vendedores ou a plataforma.
O Programa Embaixador poderá considerar, para fins de pontos e reconhecimento, atividades como check-in, compartilhamento de ofertas, geração de cliques válidos, participação em campanhas, leitura de comunicados, presença em eventos, interação com a plataforma, indicações, apoio à rede, regularidade operacional e outras ações definidas pela Mesa de Negócios.
Pontos, selos, níveis, rankings, status, missões, multiplicadores, tetos, convites, campanhas e benefícios do Programa Embaixador não constituem direito adquirido e poderão ser alterados, recalculados, suspensos, substituídos ou encerrados pela Mesa de Negócios a qualquer tempo, visando segurança, equilíbrio, eficiência e sustentabilidade da rede.
A bonificação por divulgação de ofertas não se aplica às operações de leilão, salvo se houver campanha específica, expressa e previamente autorizada pela Mesa de Negócios.
A Mesa de Negócios poderá manter benefícios em modo de simulação, auditoria ou aprovação manual antes da liberação definitiva, sem que isso gere direito adquirido ao PARTICIPANTE enquanto o benefício não estiver efetivamente lançado no extrato correspondente.
A liberação definitiva do benefício ocorrerá apenas quando o lançamento constar no extrato de bônus, crédito ou histórico equivalente da plataforma, observadas as regras de validade, uso, estorno, bloqueio e auditoria.
A Mesa poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa Embaixador, campanhas, percentuais, prazos, elegibilidades, tetos, multiplicadores, links, critérios técnicos e formas de apuração a qualquer tempo, mediante atualização das regras operacionais da plataforma, publicação em canais oficiais ou atualização deste Regulamento.
As regras do Programa Embaixador aplicam-se às operações realizadas a partir da implantação operacional definida pela Mesa de Negócios e não geram direito retroativo a compras, divulgações, acessos, cliques ou operações anteriores que não tenham sido apuradas e validadas pela plataforma.
As omissões, divergências, casos excepcionais, suspeitas de abuso, dúvidas de enquadramento e situações não previstas serão analisadas pela Mesa de Negócios, que poderá decidir com base nos registros técnicos, boa-fé, segurança, equilíbrio da rede e regras operacionais vigentes.
Planos disponíveis A Mesa de Negócios disponibiliza aos PARTICIPANTES os seguintes planos, cada qual com benefícios, limites, condições operacionais e comerciais específicas: Plano Bronze Plano Start Plano Gold (plano legado) Plano Prata Plano Ouro
Parágrafo único. O Plano Bronze passa a ser o plano padrão de ingresso de novos participantes, sem mensalidade e sem limite pré-aprovado de compras. O Plano Gold permanece classificado como plano legado, mantidas as condições vigentes apenas para os PARTICIPANTES que já estavam enquadrados nesse plano antes de sua descontinuação para novas adesões.
PLANOS DA MESA DE NEGÓCIOS
Plano Bronze – Plano Padrão de Ingresso
a) O Plano Bronze é o plano padrão para ingresso de novos participantes na Mesa de Negócios.
b) Todo novo PARTICIPANTE que concluir o cadastro público na plataforma será automaticamente enquadrado no Plano Bronze.
c) O Plano Bronze não possui mensalidade ou anuidade.
d) O Plano Bronze não concede limite pré-aprovado de compras. Para realizar compras, o PARTICIPANTE deverá possuir saldo operacional positivo em WELLS, gerado por vendas próprias ou por outros créditos internos válidos, observadas as demais regras da plataforma.
e) As primeiras vendas realizadas pelo PARTICIPANTE, até o total de W$ 500,00 (quinhentos Wells), serão destinadas à quitação da contribuição inicial de ingresso na plataforma.
f) Após a quitação integral da contribuição inicial, os WELLS líquidos gerados por novas vendas poderão ser utilizados pelo PARTICIPANTE para compras dentro da plataforma, respeitadas as demais regras do Contrato, deste Regulamento, da Zona de Equilíbrio, do SCORE, da regularidade cadastral e financeira e das políticas operacionais vigentes.
g) O PARTICIPANTE que desejar limite pré-aprovado para comprar antes de vender poderá aderir, mediante análise e pagamento da mensalidade correspondente, aos planos Start, Prata ou Ouro.
Plano Start
a) O Plano Start é plano de upgrade para participantes que desejem solicitar limite pré-aprovado de compras e benefícios adicionais em relação ao Plano Bronze.
b) O Plano Start possui mensalidade no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), cobrada de forma recorrente, conforme meio de pagamento disponibilizado na plataforma.
c) O acesso aos benefícios do Plano Start está condicionado à confirmação do pagamento da mensalidade e à análise operacional da Mesa de Negócios.
Plano Prata
a) O Plano Prata possui mensalidade no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais).
b) Concede desconto de 50% na comissão de compra nas operações normais, acesso prioritário a ofertas, possibilidade de cadastrar produtos em leilão e demais benefícios descritos neste Regulamento, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8. O desconto de comissão do plano não se aplica às operações de leilão.
Plano Ouro
a) O Plano Ouro possui mensalidade no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
b) Concede benefícios ampliados, incluindo maiores limites operacionais, descontos em comissões nas operações normais, prioridade de atendimento, possibilidade de cadastrar produtos em leilão e demais vantagens previstas neste Regulamento, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8. O desconto de comissão do plano não se aplica às operações de leilão.
Adesão, pagamento e vigência
a) Os benefícios do plano contratado somente serão disponibilizados após a confirmação do pagamento da mensalidade, quando aplicável.
b) A inadimplência poderá acarretar bloqueios, reenquadramento de plano e aplicação das medidas previstas neste Regulamento e no Contrato.
Migração e cancelamento As regras de migração, carência e cancelamento de planos permanecem regidas pelas disposições específicas deste Regulamento.
Adesão, pagamento e liberação de benefícios
A adesão inicial ao Plano Bronze ocorrerá com a conclusão do cadastro público, sem cobrança de mensalidade. A adesão aos planos Start, Prata e Ouro ocorrerá mediante pagamento da mensalidade correspondente, conforme valores, formas de pagamento e critérios de análise disponibilizados na plataforma.
Os benefícios do plano contratado somente serão liberados após a confirmação do pagamento da mensalidade.
O pagamento recorrente via cartão de crédito poderá ser disponibilizado como facilidade ao PARTICIPANTE, não afastando sua responsabilidade pelo pagamento.
Em caso de falha na cobrança recorrente, o PARTICIPANTE deverá providenciar o pagamento da mensalidade por meio de PIX ou outro meio disponibilizado, sob pena de suspensão de benefícios, bloqueio operacional ou reenquadramento de plano.
Benefícios e condições dos planos
Plano Bronze
— Plano padrão de ingresso para novos participantes;
— Sem cobrança de mensalidade ou anuidade;
— Sem limite pré-aprovado de compras;
— A realização de compras dependerá de saldo operacional positivo em WELLS, gerado por vendas próprias ou créditos internos válidos;
— Contribuição inicial de W$ 500,00 (quinhentos Wells), quitada automaticamente com as primeiras vendas da empresa;
— Após a quitação da contribuição inicial, os WELLS líquidos gerados por novas vendas poderão ser utilizados para compras dentro da plataforma, observadas as demais regras operacionais;
— Sem desconto sobre comissão de compra;
— Comissão de compra e comissão de venda conforme regras gerais da Mesa de Negócios;
— Possibilidade de migração para Start, Prata ou Ouro, mediante solicitação, análise e pagamento da mensalidade aplicável.
Plano Start
— Mensalidade de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), paga via PIX ou cartão de crédito;
— Plano de upgrade para participantes que desejem solicitar limite pré- aprovado de compras;
— Desconto de 10% (dez por cento) na comissão de compra, válido exclusivamente quando a comissão for quitada em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data e hora da compra registrada na plataforma;
— Crédito concedido conforme critérios técnicos, score e regras de equilíbrio da plataforma;
— Limite inicial de compras entre W$ 2.000,00 (dois mil Wells) e W$ 30.000,00 (trinta mil Wells), definido conforme critérios técnicos e histórico operacional;
— Sujeição às regras gerais de comissão, prazos, bloqueios e autenticação de vouchers previstas neste Regulamento;
— Possibilidade de migração para planos superiores, desde que respeitado o período de carência vigente.
Plano Gold (plano legado)
— Mensalidade de W$ 279, pagos em Wells
— Desconto de 30% (trinta por cento) na comissão de compra;
— Plano indisponível para novas adesões;
— Sujeito às regras de carência, migração e reenquadramento previstas neste Regulamento.
— Benefícios podem ser alterados conforme as regras vigentes da plataforma;
— O Plano Gold, por ser plano legado, não autoriza novos cadastros de produtos em leilão.
Plano Prata
— Mensalidade de R$ 99,00, paga via PIX ou cartão de crédito;
— Desconto de 50% (cinquenta por cento) na comissão de compra;
— Bônus de W$ 200,00, válido por 30 (trinta) dias, sem comissão, por indicação que realizar venda acima de W$ 500,00;
— Acesso a suporte por inteligência artificial e suporte humano em dias úteis;
— Alertas no aplicativo, acesso a ofertas exclusivas e prioridade nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas;
— Possibilidade de cadastrar produtos em leilão, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8, inclusive SCORE superior a 800;
— O desconto de comissão do plano não se aplica à comissão de compra de leilões;
— Descontos em eventos presenciais;
— Limite de compras entre W$ 30.000,00 e W$ 100.000,00;
— Inadimplência superior a 180 (cento e oitenta) dias: reenquadramento conforme regras vigentes.
Plano Ouro
— Mensalidade de R$ 199,00, paga via PIX ou cartão de crédito;
— Desconto de 50% (cinquenta por cento) na comissão de compra;
— Acesso a ofertas exclusivas;
— Bônus de W$ 200,00, válido por 30 (trinta) dias, sem comissão, por indicação que realizar venda acima de W$ 500,00;
— Acesso prioritário à inteligência artificial e suporte humano;
— Possibilidade de cadastrar produtos em leilão, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8, inclusive SCORE superior a 800;
— O desconto de comissão do plano não se aplica à comissão de compra de leilões;
— Alertas no aplicativo;
— Descontos ampliados em eventos presenciais;
— Limite de compras entre W$ 100.000,00 e W$ 500.000,00;
— Inadimplência superior a 180 (cento e oitenta) dias: reenquadramento conforme regras vigentes.
Migração e alteração de plano
O PARTICIPANTE poderá solicitar alteração ou migração de plano mediante solicitação expressa, análise operacional e cumprimento das demais regras vigentes. Para os planos com mensalidade, o período mínimo entre a ativação ou última alteração do plano e uma nova mudança será de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvados os reenquadramentos por inadimplência, cancelamento, decisão administrativa ou outra hipótese específica prevista no Contrato ou neste Regulamento.
A Mesa de Negócios poderá aprovar ou negar a solicitação com base em critérios técnicos, financeiros e de equilíbrio do sistema.
Cancelamento, inadimplência e reenquadramento
O não pagamento da mensalidade irá ensejar bloqueio de benefícios, bloqueio operacional, reenquadramento automático de plano, cobrança extrajudicial ou judicial.
Considera-se inadimplente o participante que possuir mensalidades em atraso vinculadas a contratos recorrentes cuja validade seja menor que a data atual.
Enquanto o plano estiver ativo, a Mesa de Negócios poderá realizar comunicações automáticas ao participante inadimplente, por meio de notificações (push) e e-mails, respeitado o intervalo mínimo de 24 horas entre os envios.
O acúmulo de 4 (quatro) ou mais mensalidades em atraso irá resultar no cancelamento automático do plano contratado, com reenquadramento imediato para o Plano Bronze.
No reenquadramento para o Plano Bronze:
- não há cobrança de mensalidade;
- não há limite de compra pré-aprovado;
- a realização de compras dependerá de saldo operacional positivo;
- não há desconto sobre comissão;
- a comissão deverá ser paga integralmente no ato da compra;
- o voucher será liberado somente após a confirmação do pagamento da comissão.
Após o cancelamento do plano, cessam automaticamente os envios de mensagens relacionadas à mensalidade recorrente, permanecendo válidas apenas comunicações necessárias para cobrança de valores pendentes.
A regularização de pendências financeiras deverá ser realizada exclusivamente pela seção "Alertas e Mensagens" da plataforma ou pelo endereço https://mensagens.mesadetrocas.com.br.
Disposições específicas sobre planos legados
Os PARTICIPANTES enquadrados em planos legados, especialmente o Plano Gold, não poderão retornar a esses planos após eventual migração para planos ativos, salvo deliberação expressa da Mesa de Negócios.
Cláusula de prevalência operacional
Em caso de divergência entre a nomenclatura histórica de planos e as opções atualmente disponíveis na plataforma, prevalecerão sempre as regras, planos, valores e condições vigentes no ambiente digital da Mesa de Negócios, conforme aceite do PARTICIPANTE.
10. VENDAS E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS E BÔNUS
Créditos: valores recebidos que podem ser usados, durante o respectivo período de validade, para pagamento ou abatimento de mensalidades e comissões, exceto parcelamentos e cobranças em fase judicial ou extrajudicial quando houver vedação operacional, sendo sua utilização permitida aos planos Gold, Prata, Ouro e Start, conforme as regras vigentes. O consumo observará o critério FIFO, utilizando-se prioritariamente os créditos válidos mais antigos.
Após 1 (uma) hora da formalização da operação, havendo crédito interno válido, este poderá ser utilizado conforme as regras operacionais para reduzir parcial ou totalmente a comissão de compra, observadas as condições específicas aplicáveis.
Na modalidade Mesa Flex, os créditos internos válidos pertencentes ao VENDEDOR também poderão ser utilizados para abatimento parcial ou total da comissão de venda incidente sobre a parcela em R$.
A comissão de venda Mesa Flex terá percentual base de 10% (dez por cento) sobre a parcela da operação realizada em R$, podendo o VENDEDOR usufruir, exclusivamente se houver quitação integral da obrigação dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas contadas da formalização da compra direta ou da aprovação do orçamento, do mesmo percentual de desconto que seu plano vigente e elegível lhe concederia sobre uma comissão normal de compra. A utilização parcial de créditos internos dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas não assegura, isoladamente, a manutenção do desconto do plano. Caso a comissão Mesa Flex não esteja integralmente quitada até o encerramento da referida janela, o saldo devido será apurado com base na comissão integral de 10% (dez por cento), deduzindo-se os créditos e valores que já tenham sido efetivamente utilizados ou pagos, sem prejuízo dos demais encargos eventualmente incidentes.
Permanecem vedados créditos, bônus, WELLS, benefícios e descontos de plano para pagamento da comissão de compra de leilão, que deverá ser paga integralmente em moeda corrente nacional, conforme o Capítulo 8.
10.2. (Numeração preservada por continuidade lógica; vide 10.1 e 10.3)
Os créditos não poderão ser utilizados para pendências em cobrança judicial/extrajudicial.
Venda de créditos (“Oferta de Créditos”):
— Taxa de operação: 10% sobre o valor ofertado;
— Desconto ao comprador: mín. 20% e máx. 90% sobre o valor ofertado;
— Créditos ofertados têm validade de 30 dias para o comprador;
— Créditos recebidos podem abater comissões pendentes ou ser transferidos a terceiros dentro do prazo;
— A Mesa atua apenas como facilitadora quando modo manual;
— Após confirmar oferta, os créditos ficam bloqueados por até 10 dias; em modo automático, são divulgados por e-mail/WhatsApp/SMS a empresas da Mesa;
— Recebida solicitação no modo manual, o ofertante pode aceitar/recusar (na própria página ou em “Mensagens”);
— O ofertante pode cancelar a oferta até a efetivação; inexistindo comprador por 10 dias, há cancelamento automático e os créditos retornam com validade adicional de 10 dias;
— Aceita a oferta, a operação é definitiva e os créditos são transferidos.
Transferência de créditos (“Transferência de Créditos”):
— É possível transferir até 80% do saldo de crédito;
— Somente para participantes dos planos Gold, Prata, Ouro e Start;
— Taxa de 10% por transação;
— A taxa é cobrada imediatamente e tem validade de 30 dias;
— A operação, confirmada, é definitiva.
Transferência de bônus (“Transferência de Bônus”):
— Até 80% do saldo de bônus;
— Taxa de 10% por transação;
— Taxa cobrada imediatamente, com validade de 30 dias;
— A operação, confirmada, é definitiva.
10.6. Em todas as transferências, considera-se o crédito/bônus mais antigo dentro do prazo
As operações de venda/transferência são de responsabilidade das empresas envolvidas; a Mesa apenas disponibiliza a plataforma.
Promoções e campanhas
A Mesa poderá realizar promoções, campanhas e ações de incentivo, de forma temporária ou recorrente, concedendo bônus e/ou créditos, conforme critérios definidos em cada campanha e divulgados nos canais oficiais e/ou na plataforma, observado o presente Regulamento.
Cada promoção terá regras próprias de: vigência, período de apuração, elegibilidade, cálculo do benefício, teto, validade e forma de utilização.
Salvo se a promoção estabelecer regra mais restritiva, os créditos concedidos em promoções seguirão as regras gerais deste Capítulo 10, inclusive quanto ao critério FIFO e às restrições previstas para uso de créditos.
A Mesa poderá, a seu critério, bloquear, suspender, cancelar ou reverter benefícios de promoções em caso de inconsistências, suspeita de fraude/simulação de operações, estornos relacionados, ou descumprimento do Regulamento.
Promoções não geram direito adquirido e podem ser encerradas, alteradas ou substituídas, respeitadas as regras gerais aplicáveis.
Promoção mensal de incentivo a vendas (crédito em R$ para comissões futuras)
Objetivo: incentivar vendas e consumo interno por meio de concessão de crédito em moeda corrente nacional (R$) para abatimento de comissões futuras, dentro da validade.
Periodicidade e apuração: promoção recorrente mensal, com apuração das vendas do mês imediatamente anterior. A execução automática ocorrerá todo dia 10 do mês subsequente, por rotina interna do sistema.
Elegibilidade: será elegível o participante que, no momento da apuração: (i) esteja nos planos Prata, Ouro ou Start; (ii) esteja adimplente com a mensalidade; (iii) esteja sem pendências, incluindo comissões vencidas em aberto e orçamentos pendentes; e (iv) possua ao menos uma oferta cadastrada e ATIVA na plataforma há no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, válida para aquisição por qualquer participante, com ou sem valor definido, e mantida ativa conforme as regras deste Regulamento.
Vendas válidas: consideram-se válidas apenas as vendas registradas no período apurado, com status “aprovado”, cuja operação possua comissão paga pelo comprador e cujo voucher esteja autenticado, conforme registro de autenticação na plataforma.
Regra anti-fraude (estorno): não participará o vendedor que possua estorno de venda como vendedor referente a vendas geradas nos últimos 90 (noventa) dias.
Benefício (crédito em R$): a cada W$ 3.000,00 em vendas válidas apuradas no mês, o participante receberá R$ 50,00 de crédito. O cálculo ocorre por múltiplos inteiros. Limite máximo: R$ 300,00 por competência mensal. Para fins operacionais, aplica-se a equivalência interna 1 W$ = 1 R$.
Validade e uso do crédito (somente comissões): o crédito terá validade de 10 (dez) dias contados do lançamento. O crédito poderá ser utilizado exclusivamente para pagamento/abatimento de comissões futuras, desde que utilizado até a data de vencimento do crédito e observada a data de vencimento da comissão a ser quitada. Após o vencimento do crédito, ele expira automaticamente, sem reativação, prorrogação ou reembolso.
Transferência do crédito: o crédito concedido nesta promoção poderá ser transferido, respeitando integralmente as regras do Capítulo 10 (incluindo limites, taxas e definitividade após confirmação).
10.7.B. Promoção de adesão aos Planos Prata e Ouro com PIX Automático
A Mesa de Negócios poderá manter campanha específica destinada a incentivar novas adesões ou migrações aos Planos Prata e Ouro com pagamento recorrente por PIX Automático, observadas as condições desta seção e as configurações vigentes na plataforma.
10.7.B.1. Objetivo e elegibilidade
Poderá participar da campanha a empresa que, durante a vigência divulgada, aderir ou migrar para o Plano Prata ou Plano Ouro, estiver regular e sem pendências impeditivas, concluir a adesão pelo fluxo oficial e mantiver o PIX Automático habilitado para as mensalidades futuras. A primeira mensalidade paga no ato da adesão ou autorização inicial não integra os três ciclos promocionais.
10.7.B.2. Permanência mínima
A adesão realizada nesta campanha observa permanência mínima de 180 (cento e oitenta) dias no plano com mensalidade, sem prejuízo das regras gerais de risco, inadimplência, bloqueio, reenquadramento e cancelamento previstas neste Regulamento.
10.7.B.3. Cashback dos três primeiros ciclos futuros
Nas três primeiras mensalidades futuras posteriores à adesão, cada pagamento elegível dará direito a crédito interno correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade efetivamente paga. O benefício é apurado individualmente em cada um dos três ciclos e não representa desconto, restituição em dinheiro, saque ou redução da mensalidade cobrada.
10.7.B.4. Condição do pagamento elegível
O cashback promocional somente será concedido quando a mensalidade futura for paga automaticamente pelo PIX Automático na primeira tentativa programada e na data de vencimento, após confirmação financeira válida. Pagamento manual, PIX avulso, cartão, retentativa posterior, regularização após falha, pagamento fora do vencimento ou a própria mensalidade inicial da adesão não geram o benefício, ressalvada falha técnica comprovadamente atribuível aos sistemas de processamento e reconhecida expressamente pela Mesa de Negócios.
10.7.B.5. Ciclo perdido não é prorrogado
A ausência de pagamento elegível em um dos três primeiros ciclos não cancela automaticamente a elegibilidade dos ciclos promocionais seguintes, mas o benefício perdido não será transferido, acumulado ou prorrogado para um quarto ciclo.
10.7.B.6. Validade e uso
Cada crédito concedido pela campanha terá validade de 30 (trinta) dias contados do lançamento e poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de comissão de compra gerada por nova compra realizada depois da concessão daquele crédito. O crédito não poderá quitar mensalidade, comissão de venda, comissão de leilão, cobrança judicial ou extrajudicial, nem obrigação incompatível com a finalidade promocional.
10.7.B.7. Crédito pessoal da empresa aderente
Os créditos desta campanha são vinculados à empresa beneficiária e não poderão ser transferidos, vendidos, ofertados a terceiros, convertidos em WELLS, convertidos em dinheiro ou utilizados fora das hipóteses expressamente autorizadas nesta seção.
10.7.B.8. Não cumulatividade e continuidade do PIX Automático
O cashback de 100% desta campanha não se acumula, sobre a mesma mensalidade, com o cashback regular do PIX Automático. Encerrados os três ciclos promocionais, os pagamentos futuros poderão receber o percentual regular de cashback do PIX Automático configurado e vigente na plataforma, desde que cumpridas as respectivas condições de elegibilidade.
10.7.B.9. Alteração técnica ou entre Prata e Ouro
A recriação técnica da recorrência bancária, troca de identificadores financeiros ou eventual migração entre Plano Prata e Plano Ouro não reinicia a campanha, não cria novos três ciclos de 100% e não afasta a contagem da permanência mínima aplicável à adesão original.
10.7.B.10. Idempotência, auditoria e estorno
Cada pagamento poderá gerar no máximo um benefício. A Mesa de Negócios poderá usar identificadores do pagamento, recorrência, cobrança, registros bancários, logs e demais elementos técnicos para impedir duplicidade, auditar a concessão e estornar crédito concedido indevidamente em caso de duplicidade, cancelamento, fraude, erro material ou inconsistência comprovada.
10.7.B.11. Vigência e ativação operacional
Novas adesões à campanha somente serão registradas durante o período em que ela estiver expressamente ativa nas configurações da plataforma e dentro das datas de início e término definidas. Uma vez registrada validamente a adesão, a empresa continuará apta a receber os três ciclos promocionais previstos nesta seção, desde que cada pagamento cumpra as condições de elegibilidade, ainda que o período para novas adesões tenha sido posteriormente encerrado. A concessão financeira depende da efetiva disponibilidade operacional do PIX Automático para cobranças futuras.
11. APLICATIVO MESA DE NEGÓCIOS
A Mesa disponibiliza, gratuitamente e de forma opcional e exclusiva, o aplicativo “Mesa de Negócios” nas lojas App Store (iOS) e Google Play (Android).
O download pode ser feito via links disponíveis no site.
O uso requer login e senha.
A Mesa poderá realizar promoções para incentivar instalação/uso/manutenção, concedendo créditos/bônus.
Esses benefícios têm validade máxima de 30 dias, exigindo a manutenção do app instalado.
Ao instalar, a empresa autoriza o recebimento de notificações push (de quaisquer tipos, a qualquer momento) e a detecção de localização geográfica.
A localização geográfica poderá ser utilizada pela MESA DE NEGÓCIOS para fins operacionais, de segurança, prevenção a fraudes, validação de acessos, autenticação, auditoria e registro das transações realizadas por meio da plataforma e/ou aplicativo, podendo ser vinculada ao histórico técnico e operacional da operação correspondente.
O ASSOCIADO declara ciência de que os dados de geolocalização, quando disponibilizados pelo dispositivo ou navegador, poderão ser coletados, registrados, armazenados e tratados para uso interno da MESA DE NEGÓCIOS, inclusive para suporte, análise de inconsistências, investigação de uso indevido, prevenção a fraudes, proteção da integridade do sistema, validação do contexto da transação e resguardo de direitos da MESA DE NEGÓCIOS e dos participantes.
A coleta e o tratamento da geolocalização observarão, sempre que aplicável, os princípios da necessidade, adequação, finalidade e segurança, sendo limitada ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
Os registros de geolocalização poderão ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias, de auditoria, segurança, prevenção a fraudes, exercício regular de direitos e preservação da integridade operacional da plataforma.
Nas operações de leilão, a geolocalização será obrigatória para VENDEDOR e COMPRADOR, nos momentos e condições definidos no Capítulo 8. A ausência de aparelho compatível, a negativa de permissão ou a falta de retorno válido da localização impedirá o cadastro, a publicação ou o lance.
O associado deve manter o app atualizado.
Dados dos associados não são compartilhados com as lojas.
A Mesa poderá retirar o app das lojas, a qualquer tempo e sem aviso.
12. AUTENTICAÇÃO DE VOUCHERS
O VENDEDOR deverá solicitar ao COMPRADOR a apresentação do voucher para autenticação.
12.2. Voucher é o comprovante de compra do produto/serviço (recibo)
O Voucher é o comprovante da compra do produto/serviço. A validade será estipulada pelo VENDEDOR no cadastro, por data específica ou por período contado da aquisição, dentro dos limites operacionais definidos pela plataforma, será informada ao COMPRADOR antes da aquisição e indicada no voucher.
A solicitação e autenticação são de responsabilidade do VENDEDOR, realizada por QR Code ou inserção do código na seção “Vouchers”.
12.4. O COMPRADOR possui direito de arrependimento (art
49 do CDC) em 7 dias.
O voucher somente poderá ser autenticado quando estiver com status liberado na plataforma, o que pressupõe a quitação integral da comissão devida pelo ASSOCIADO COMPRADOR.
Voucher com comissão pendente permanecerá bloqueado, não podendo ser validado, utilizado, impresso ou apresentado como instrumento hábil para exigência de cumprimento da obrigação pelo VENDEDOR.
Nas operações comuns, o pagamento ao VENDEDOR em WELLS (W$) somente será liberado após a autenticação válida do voucher liberado. Na modalidade Mesa Flex, a liberação dos WELLS (W$) ao VENDEDOR dependerá cumulativamente: I – da autenticação válida do voucher; e
II – da quitação integral da comissão de venda Mesa Flex devida pelo VENDEDOR.
O cumprimento de apenas uma dessas condições não autoriza a liberação dos WELLS (W$). As condições poderão ser cumpridas em qualquer ordem, devendo a plataforma liberar automaticamente os WELLS (W$) quando ambas estiverem confirmadas.
A Mesa de Negócios poderá, a seu critério, liberar o valor bloqueado após 180 (cento e oitenta) dias da compra caso o voucher ainda permaneça sem autenticação, exceto nas operações de leilão e nas operações Mesa Flex. Nas operações Mesa Flex, a liberação dos WELLS (W$) dependerá obrigatoriamente das condições cumulativas estabelecidas no item 12.7, ressalvadas hipóteses de cancelamento, estorno, ordem judicial, acordo formal ou correção comprovada de erro da plataforma.
Nas operações de leilão, os WELLS somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação válida do voucher, não se aplicando a liberação automática pelo decurso de 180 (cento e oitenta) dias ou de qualquer outro prazo, ressalvadas hipóteses de cancelamento, estorno, ordem judicial ou correção comprovada de erro da plataforma.
A autenticação de voucher bloqueado constitui infração às regras da plataforma, podendo ensejar sanções ao VENDEDOR.
Após autenticação válida, comprador e vendedor deverão realizar avaliação mútua da operação.
13. PONTUAÇÃO – SCORE
O SCORE é um indicador técnico, operacional e interno da MESA DE NEGÓCIOS, utilizado para avaliar, de forma contínua, a regularidade, confiabilidade, participação, equilíbrio e qualidade da atuação do ASSOCIADO dentro da plataforma.
O SCORE poderá variar de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, sendo calculado com base em registros existentes na própria plataforma, histórico de operações, comportamento operacional, cumprimento de obrigações, interação com a Mesa de Negócios e demais critérios técnicos definidos pela AGENTE.
O SCORE atual considerado para benefícios, limites, liberações, restrições, elegibilidades, promoções, análise de risco, participação em funcionalidades específicas, análise de cancelamentos, concessão de vantagens e demais regras operacionais será o SCORE publicado ou registrado pela MESA DE NEGÓCIOS no momento da análise, consulta ou operação.
O SCORE é formado por pilares de análise, com pontuação máxima total de 1000 (mil) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I – Confiança: até 260 pontos;
II – Financeiro: até 170 pontos;
III – Orçamentos: até 110 pontos;
IV – Operacional: até 200 pontos;
V – Ofertas: até 100 pontos;
VI – Engajamento: até 80 pontos;
VII – Reputação: até 80 pontos;
VIII – Participação: até 50 pontos;
IX – Estabilidade: até 45 pontos;
X – IA da Mesa: até 45 pontos.
O pilar Confiança poderá considerar sinais de risco, cancelamentos recorrentes, estornos, bloqueios, reincidências, uso indevido da plataforma, descumprimento de regras e demais comportamentos que exijam atenção operacional.
O pilar Financeiro poderá considerar pontualidade, atrasos, pagamentos de comissões, mensalidades, notificações em aberto, notificações recentes, histórico de regularização, pendências financeiras e risco financeiro do ASSOCIADO.
O pilar Orçamentos poderá considerar envio, resposta, aprovação, rejeição, pendências, atrasos, reincidência de não resposta e demais condutas relacionadas às negociações formalizadas por orçamento dentro da plataforma.
O pilar Operacional poderá considerar disciplina de uso da plataforma, cumprimento das etapas formais da compra e venda, uso correto dos vouchers, respeito aos prazos, consistência das operações e observância das regras operacionais da Mesa de Negócios.
O pilar Ofertas poderá considerar a existência de ofertas ativas, quantidade e qualidade das ofertas cadastradas, validade, disponibilidade real, ocultação ou inativação recorrente, bem como sinais de tentativa de burlar a regra de oferta ativa.
O pilar Engajamento poderá considerar curtidas, perguntas, respostas, compartilhamentos, participação em ofertas, abertura e acompanhamento de chamadas, interações com suporte, uso de recursos da plataforma e interação com a IA da Mesa.
O pilar Reputação poderá considerar avaliações recebidas, experiência dos compradores, percepção operacional da empresa, histórico de atendimento, descaso com avisos da Mesa, atrasos relevantes em retornos e demais registros que impactem a confiança comercial do ASSOCIADO perante a rede.
O pilar Participação poderá considerar presença operacional na plataforma, leitura de comunicados, participação em eventos, ações promovidas pela Mesa de Negócios, envolvimento com a rede e demais sinais de participação ativa.
O pilar Estabilidade poderá considerar tempo de relacionamento com a Mesa de Negócios, regularidade, continuidade, histórico de permanência, constância operacional e estabilidade do vínculo do ASSOCIADO com a plataforma.
O pilar IA da Mesa poderá considerar sinais complementares e inteligentes, cruzando indicadores comportamentais e operacionais disponíveis na plataforma, sempre com finalidade de apoio à segurança, melhoria da experiência, prevenção de riscos, estímulo à circulação de negócios e fortalecimento da rede.
O SCORE poderá ser recalculado periodicamente, inclusive por rotinas automáticas da plataforma, podendo sofrer aumento, redução ou manutenção conforme os registros e comportamentos verificados no período analisado.
O SCORE não constitui direito adquirido, garantia de crédito, garantia de compra, garantia de venda, garantia de aprovação de operação, nem obrigação de concessão de qualquer benefício pela Mesa de Negócios. Mesmo participantes com SCORE elevado continuarão sujeitos às demais regras do Contrato, deste Regulamento e das políticas operacionais da plataforma.
A Mesa de Negócios poderá utilizar o SCORE, isoladamente ou em conjunto com outros critérios técnicos, para:
I – conceder, manter, ampliar, reduzir, suspender ou cancelar limites operacionais;
II – liberar ou restringir compras, vendas, orçamentos, leilões, promoções ou funcionalidades específicas;
III – definir prioridade, elegibilidade ou acesso a benefícios;
IV – avaliar riscos operacionais, financeiros ou comerciais;
V – analisar pedidos de cancelamento, estorno, regularização ou liberação excepcional;
VI – identificar participantes que necessitem de orientação, acompanhamento ou intervenção da equipe da Mesa;
VII – adotar medidas de segurança, prevenção a fraudes e preservação do equilíbrio da rede.
A existência de SCORE baixo, queda relevante de SCORE, alertas internos, flags de risco, pendências recorrentes ou comportamento incompatível com as regras da plataforma poderá ensejar advertência, orientação, bloqueio temporário, redução de limite, suspensão de funcionalidades, restrição de operações, análise administrativa ou outras medidas previstas neste Regulamento e no Contrato.
A Mesa de Negócios poderá exibir ao ASSOCIADO o SCORE atual, sua evolução, faixa de classificação, histórico resumido, orientações de melhoria e explicações gerais sobre os fatores que influenciam a pontuação, sem obrigação de revelar fórmulas internas completas, critérios antifraude, parâmetros de segurança, pesos técnicos detalhados ou regras sensíveis que possam comprometer a integridade da plataforma.
As faixas, nomes, níveis, classificações, benefícios vinculados, pesos, critérios, janelas de análise e formas de cálculo do SCORE poderão ser ajustados pela Mesa de Negócios a qualquer tempo, visando segurança, equilíbrio, melhoria da rede, prevenção de abusos, estímulo à boa conduta operacional e adequação às necessidades da plataforma.
Registros históricos de SCORE, inclusive de modelos anteriores, poderão ser preservados para fins de auditoria, acompanhamento, evolução histórica, comparação operacional e segurança da Mesa de Negócios, sem que isso impeça a adoção do modelo de SCORE vigente no momento da análise.
Caso o ASSOCIADO identifique possível erro material em seu SCORE, poderá abrir uma Chamada na plataforma para análise. A abertura da Chamada não suspende automaticamente cobranças, bloqueios, restrições, prazos, obrigações contratuais ou demais efeitos operacionais vigentes, salvo decisão expressa da Mesa de Negócios.
A utilização da plataforma implica ciência e concordância do ASSOCIADO quanto à existência do SCORE, sua finalidade operacional, sua atualização periódica e sua utilização como critério auxiliar para preservação da segurança, equilíbrio, qualidade e confiança da Mesa de Negócios.
14. ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS (DESCONTINUADO)
A antecipação permitia adiantamento das comissões a receber da rede de indicação (item 9), com base nos últimos 6 meses, descontada taxa administrativa exibida na plataforma.
Critérios: plano Gold/Prata/Ouro, SCORE > 790, empresas indicadas, e demais condições da plataforma.
Aceita a antecipação, o valor era creditado na conta “créditos” e poderia: (i) ser oferecido a terceiros (item 10); (ii) ser transferido diretamente (item 10); (iii) pagar mensalidades/comissões em atraso.
A quitação ocorria com créditos futuros de comissões da rede indicada ou créditos préexistentes, havendo carência de 15 dias; o recebimento normal retornava após a quitação do valor-base (item 14.1).
O saldo devedor deveria ser quitado em até 300 dias.
Não quitado, seria emitida cobrança em moeda corrente (prazo 30 dias), conforme Cláusulas 4.18 e 4.19 do Contrato.
Mesmo com cobrança em moeda, ainda seria possível quitar por “compra de créditos” até a data do vencimento.
Na rescisão, valores remanescentes seriam cobrados com taxas e comissões, conforme Cláusula 5 do Contrato.
15. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS PLATAFORMAS, RISCO E LIMITAÇÃO DE CRÉDITO
O ASSOCIADO pode participar de outras plataformas de permuta, desde que compatível com este Contrato e leis/regulamentos/ética.
A Mesa poderá avaliar continuamente tal participação e, a seu exclusivo critério, excluir o ASSOCIADO sem aviso prévio se entender haver riscos éticos/financeiros ou convite a outros associados para migrar.
A Mesa poderá reduzir/limitar o crédito concedido, sem notificação prévia.
A Mesa pode identificar a participação do ASSOCIADO em outras plataformas, independentemente de comunicação.
A exclusão não isenta o ASSOCIADO de obrigações e responsabilidades contratuais.
16. COMPLIANCE / LGPD
Este instrumento atende à Lei 13.709/2018 (LGPD), com consentimento expresso para tratamento/compartilhamento de dados necessários ao objeto, nos termos do art. 7º.
Os dados pessoais tratados no âmbito da utilização da plataforma, do aplicativo e dos canais de comunicação da MESA DE NEGÓCIOS poderão incluir, além dos dados cadastrais e de qualificação, informações técnicas e operacionais necessárias à execução do contrato, à utilização regular do sistema, à segurança das transações, à prevenção a fraudes, ao suporte, à auditoria, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos, tais como endereço de IP, data, hora, dispositivo, navegador, logs de acesso, histórico de navegação interna, localização geográfica e demais dados estritamente necessários às finalidades previstas neste Regulamento.
Encerrado o tratamento e observado o prazo prescricional, os dados serão de uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiros, e anonimizados quando cabível.
17. DOAÇÕES E AÇÕES SOCIAIS (ESG)
É permitido o cadastro de ofertas com caráter social, desde que habilitadas na categoria “AÇÃO SOCIAL (ESG)”.
A habilitação será solicitada ao suporte, com comprovação de veracidade, objetivos, público, execução e demais elementos.
A Diretoria analisará e poderá aprovar/recusar com base em critérios de integridade e alinhamento aos valores da plataforma.
Somente uma ação social ativa por vez na categoria ESG; novas solicitações aguardam o encerramento da vigente.
O participante habilitado cadastrará a oferta em “Cadastrar Oferta” → “AÇÃO SOCIAL (ESG)”; a aquisição se dará por W$.
Ao adquirir a oferta social, o comprador utiliza limite de compras normalmente, porém isento da comissão em reais.
O vendedor recebe o valor integral em bônus, com validade de 90 dias, exclusivo para compras na plataforma, sem comissão.
A Mesa poderá solicitar comprovantes, suspender ou cancelar a habilitação em caso de inconformidades.
18. MESA FLEX – SISTEMA DE PAGAMENTO MISTO (W$ + R$)
Da regra geral de exclusividade das operações em Wells Como regra geral, todas as operações realizadas na plataforma Mesa de Negócios deverão ser formalizadas, registradas e liquidadas exclusivamente em Wells (W$), observadas as regras gerais deste Regulamento, do Contrato de Adesão e das condições operacionais vigentes na plataforma. A utilização de moeda corrente nacional (R$), em conjunto com Wells (W$), constitui exceção à regra geral e somente será admitida quando a operação estiver formalmente enquadrada, registrada, aprovada e identificada na plataforma como Mesa Flex. Fora da modalidade Mesa Flex, é vedada qualquer cobrança, pagamento, complemento, sinal, entrada, diferença de preço ou ajuste financeiro em moeda corrente nacional relacionado a operação registrada na Mesa de Negócios.
Definição da modalidade Mesa Flex Mesa Flex é a modalidade excepcional de operação que permite transações compostas por parte em Wells (W$) e parte em moeda corrente nacional (R$), desde que observadas integralmente as condições previstas neste Regulamento, as regras operacionais da plataforma e a aprovação da Mesa de Negócios. A operação somente será considerada Mesa Flex quando estiver expressamente identificada como tal na plataforma, por meio de oferta ou orçamento aprovado nessa modalidade, realizado por Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex.
Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex
Para fins deste Regulamento, considera-se Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex aquele que, no momento do cadastro da oferta, envio do orçamento, aprovação da operação ou conclusão da transação, cumprir todos os requisitos técnicos, comerciais, cadastrais, financeiros e operacionais exigidos pela Mesa de Negócios para utilização da modalidade.
A habilitação poderá considerar, entre outros critérios, plano ativo, regularidade financeira e cadastral, SCORE, Zona de Equilíbrio, histórico operacional, ausência de impedimentos, relação entre compras e vendas, existência de oferta normal ativa, habilitação administrativa individual e demais condições vigentes na plataforma.
Constitui requisito obrigatório adicional para atuação do VENDEDOR na modalidade Mesa Flex a assinatura prévia do Termo de Adesão à Modalidade Mesa Flex, em sua versão vigente, por meio do sistema de assinatura eletrônica disponibilizado pela MESA DE NEGÓCIOS.
Enquanto o Termo Mesa Flex vigente não estiver devidamente assinado e sua assinatura confirmada pela plataforma, o VENDEDOR não poderá cadastrar, ativar ou reativar oferta Mesa Flex, transformar oferta comum em Mesa Flex, enviar orçamento utilizando parcela em R$ ou formalizar nova venda nessa modalidade.
A assinatura será vinculada à versão específica do Termo apresentada ao VENDEDOR, podendo a MESA DE NEGÓCIOS exigir nova assinatura quando houver alteração material das condições da modalidade. A habilitação para utilização da Mesa Flex não constitui direito adquirido e poderá ser suspensa, restringida ou cancelada pela Mesa de Negócios a qualquer tempo por critérios técnicos, operacionais, financeiros, administrativos, jurídicos, de risco ou de proteção da rede.
Vedação de pagamentos paralelos fora da Mesa Flex É expressamente vedado ao participante solicitar, exigir, receber, prometer, combinar ou aceitar pagamento em dinheiro, PIX, transferência bancária, cartão, boleto, depósito, sinal, entrada, complemento, diferença de preço ou qualquer outro valor em moeda corrente nacional fora da modalidade Mesa Flex, quando a operação estiver registrada como compra normal, compra direta, orçamento comum, leilão ou qualquer outra modalidade que não esteja formalmente identificada e aprovada como Mesa Flex. Também será considerada irregular a operação em que comprador e/ou vendedor tentem simular, complementar, mascarar, ajustar ou alterar uma compra em Wells (W$) por meio de negociação paralela em moeda corrente nacional, ainda que sob justificativa de complemento, diferença, taxa, sinal, entrada, reserva, urgência, material, mão de obra, deslocamento, frete, melhoria, personalização, acréscimo de serviço ou qualquer outra denominação semelhante. Somente serão admitidos valores em moeda corrente nacional quando essa condição estiver expressamente prevista, registrada, calculada e aprovada dentro da própria modalidade Mesa Flex.
Valores pagos fora da operação formal Valores eventualmente pagos em dinheiro fora da operação formal Mesa Flex não serão reconhecidos pela Mesa de Negócios como parte oficial da operação registrada na plataforma. Tais valores não serão recebidos, administrados, garantidos, intermediados ou reembolsados pela Mesa de Negócios, permanecendo sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, sem prejuízo da apuração de infração operacional e da aplicação das medidas administrativas cabíveis. A Mesa de Negócios poderá desconsiderar, para fins operacionais internos, qualquer ajuste paralelo em dinheiro que não tenha sido formalmente registrado e aprovado como Mesa Flex, prevalecendo sempre a operação efetivamente cadastrada, aprovada e registrada na plataforma.
Apuração de indícios e penalidades A existência de indícios, comprovantes, conversas, recibos, transferências, PIX, mensagens, áudios, prints, confissões, relatos, registros de atendimento ou qualquer outro elemento que demonstre negociação, cobrança, promessa ou pagamento em moeda corrente nacional fora da modalidade Mesa Flex poderá ensejar abertura de procedimento administrativo interno, bloqueio preventivo da operação, suspensão temporária de funcionalidades e adoção das demais medidas cabíveis pela Mesa de Negócios. Constatada a irregularidade, ou havendo indícios relevantes de descumprimento desta regra, a Mesa de Negócios poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade, reincidência, valor envolvido, impacto à rede, histórico operacional e conduta das partes, as seguintes medidas:
a) advertência formal ao participante;
b) registro da ocorrência no histórico operacional do comprador e/ou vendedor;
c) bloqueio preventivo da operação em análise;
d) suspensão, ocultação ou retirada da oferta vinculada à operação;
e) bloqueio temporário de novas compras, vendas, orçamentos, leilões ou operações Mesa Flex;
f) redução, suspensão ou cancelamento de limite de compras, limite de crédito, score, benefícios operacionais ou condições especiais concedidas ao participante;
g) suspensão ou cancelamento da habilitação do vendedor para utilização da modalidade Mesa Flex;
h) bloqueio administrativo da conta do participante até apresentação de esclarecimentos, documentos, comprovantes e regularização da situação;
i) condicionamento da continuidade operacional à solução do conflito entre as partes e à comprovação de regularização;
j) cancelamento, suspensão ou estorno da operação em Wells (W$), quando cabível;
k) bloqueio de vouchers, repasses, créditos, bônus, liberações, autenticações ou quaisquer efeitos vinculados à operação até a conclusão da análise;
l) impedimento temporário de cadastrar novas ofertas ou responder novos orçamentos;
m) encaminhamento do caso para análise da Diretoria, Ouvidoria, Conselho ou setor jurídico;
n) rescisão contratual do participante em caso de má-fé, fraude, reincidência, simulação, prejuízo à rede ou descumprimento grave das regras da plataforma. A apuração da irregularidade poderá atingir comprador e vendedor quando houver indícios de participação, ciência, concordância, omissão relevante, vantagem indevida, benefício econômico ou tentativa de burlar as regras da plataforma. A eventual regularização particular entre comprador e vendedor quanto a valores pagos fora da plataforma não afasta automaticamente a infração operacional perante a Mesa de Negócios, podendo a Mesa manter registros, restrições, bloqueios, ajustes de score, redução de limites ou demais medidas administrativas necessárias à segurança, transparência, previsibilidade e equilíbrio da rede.
Cadastro e aprovação de ofertas e orçamentos Mesa Flex
Apenas Participantes Vendedores Habilitados à Modalidade Mesa Flex e que possuam o Termo de Adesão à Modalidade Mesa Flex vigente devidamente assinado poderão cadastrar, manter, reativar ou editar ofertas nessa modalidade ou enviar orçamentos contendo parcela em moeda corrente nacional (R$).
Como regra operacional, a modalidade Mesa Flex poderá ser disponibilizada a participantes ativos dos Planos Prata ou Ouro que estejam regulares, possuam mais vendas que compras e atendam aos demais critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios.
Para preservar a oferta regular de produtos e serviços integralmente negociados pela Mesa de Negócios, o VENDEDOR deverá manter ao menos uma oferta normal ativa, não enquadrada como Mesa Flex, realmente disponível para aquisição pelos demais participantes, quando essa condição for exigida pela plataforma.
As ofertas Mesa Flex deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela equipe de suporte ou administração, podendo ser recusadas, ajustadas, suspensas ou retiradas do ar caso não atendam às regras vigentes.
A verificação da assinatura do Termo Mesa Flex será realizada pela própria plataforma, podendo a funcionalidade permanecer indisponível enquanto a confirmação eletrônica estiver pendente.
Compradores habilitados Estão habilitados a realizar compras na modalidade Mesa Flex os participantes que atenderem às regras operacionais vigentes da plataforma, observados o plano contratado, score, equilíbrio entre compras e vendas, limite disponível, regularidade cadastral e demais critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios.
Valor mínimo A modalidade Mesa Flex será aplicável apenas a ofertas ou orçamentos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10.000,00, ou outro valor mínimo que venha a ser divulgado e atualizado pela Mesa de Negócios em seus canais oficiais ou na própria plataforma.
Percentual mínimo em Wells (W$) Nas operações Mesa Flex, deverá ser respeitado o percentual mínimo em Wells (W$), conforme o plano do vendedor ou conforme regra operacional vigente na data da operação: Plano Ouro: mínimo de 30% do valor total da operação em Wells (W$). Plano Prata: mínimo de 40% do valor total da operação em Wells (W$). A Mesa de Negócios poderá alterar os percentuais mínimos, estabelecer percentuais superiores, restringir a modalidade ou condicionar a aprovação da operação a critérios adicionais de risco, equilíbrio e segurança da rede.
Comissões
18.11.1. Comissão de compra
O COMPRADOR pagará a comissão normal de compra exclusivamente sobre a parcela da operação realizada em WELLS (W$), conforme seu plano, condições de elegibilidade, regras de desconto, prazo de pagamento, créditos internos permitidos e demais condições vigentes na plataforma.
18.11.2. Comissão de venda sobre a parcela em R$
O VENDEDOR pagará à Mesa de Negócios comissão de venda correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela da operação realizada em moeda corrente nacional (R$).
A comissão de venda Mesa Flex constitui obrigação própria, independente e exclusiva do VENDEDOR, gerada no momento da formalização da compra direta ou da aprovação do orçamento.
O VENDEDOR poderá obter, exclusivamente quando houver quitação integral da comissão dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas contadas da data e hora da formalização da operação, o mesmo percentual de desconto que seu plano vigente e elegível lhe concederia sobre uma comissão normal de compra. Os créditos internos válidos do VENDEDOR poderão ser utilizados para abatimento da comissão Mesa Flex, conforme Capítulo 10 e regras operacionais da plataforma.
18.11.3. Independência do recebimento da parcela em R$
A obrigação do VENDEDOR de pagar a comissão de venda Mesa Flex nasce com a formalização da operação e não está condicionada ao prévio recebimento, pelo VENDEDOR, da parcela em R$ devida pelo COMPRADOR.
O atraso, inadimplemento, contestação, ausência de transferência, ausência de PIX, pagamento parcial ou qualquer outra pendência existente entre COMPRADOR e VENDEDOR relativamente à parcela em R$ não suspende, prorroga, extingue ou altera automaticamente o vencimento e a exigibilidade da comissão devida pelo VENDEDOR à Mesa de Negócios.
Eventual conflito relacionado ao pagamento direto entre COMPRADOR e VENDEDOR deverá ser tratado pelos canais próprios previstos neste Regulamento, sem prejuízo da obrigação independente existente perante a Mesa de Negócios.
Responsabilidade pelo pagamento das comissões Na operação Mesa Flex existirão obrigações financeiras distintas:
I – o COMPRADOR será responsável exclusivamente pela comissão de compra incidente sobre a parcela realizada em WELLS (W$); e
II – o VENDEDOR será responsável exclusivamente pela comissão de venda correspondente a 10% (dez por cento) da parcela realizada em R$, observados eventual desconto de seu plano dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e os créditos internos permitidos.
Cada obrigação será registrada, identificada, controlada e cobrada individualmente pela plataforma, sem transferência da responsabilidade de uma parte para a outra.
Pagamento da parcela em R$
A Mesa de Negócios não recebe, não repassa, não administra, não guarda e não intermedeia o valor principal em moeda corrente nacional (R$) devido diretamente pelo COMPRADOR ao VENDEDOR na modalidade Mesa Flex.
O COMPRADOR deverá pagar diretamente ao VENDEDOR 100% (cem por cento) da parcela em R$ formalmente registrada na operação, sem dedução da comissão de venda devida pelo VENDEDOR à Mesa de Negócios.
A comissão Mesa Flex constitui obrigação independente do VENDEDOR perante a Mesa de Negócios e não deverá ser retida ou descontada pelo COMPRADOR do pagamento em R$ devido ao VENDEDOR.
A comprovação, cobrança, recebimento, devolução ou regularização dos valores principais em R$ entre COMPRADOR e VENDEDOR são de responsabilidade das partes envolvidas, sem responsabilidade financeira de recebimento ou repasse pela Mesa de Negócios, ressalvada a possibilidade de mediação e registro interno nos termos deste Regulamento.
Voucher
O voucher será gerado após a formalização da operação Mesa Flex e permanecerá bloqueado somente enquanto estiver pendente a comissão de compra devida pelo COMPRADOR.
A quitação integral da comissão de compra pelo COMPRADOR implicará a liberação do voucher, observadas as regras operacionais e os prazos de confirmação dos sistemas financeiros.
A comissão de venda devida pelo VENDEDOR não constitui condição para a liberação do voucher ao COMPRADOR.
Bloqueio e liberação dos WELLS ao VENDEDOR
Na modalidade Mesa Flex, os WELLS (W$) correspondentes à parcela da venda registrada na plataforma permanecerão bloqueados ao VENDEDOR até que estejam cumulativamente satisfeitas as seguintes condições:
I – voucher validamente autenticado; e
II – comissão de venda Mesa Flex integralmente quitada pelo VENDEDOR.
O pagamento antecipado da comissão de venda pelo VENDEDOR não autoriza, por si só, a liberação dos WELLS (W$) enquanto o voucher não estiver autenticado. Da mesma forma, a autenticação do voucher não autoriza a liberação dos WELLS (W$) enquanto existir saldo pendente da comissão de venda Mesa Flex.
A plataforma poderá realizar verificações automáticas e periódicas para liberação dos WELLS (W$) assim que ambas as condições forem confirmadas, independentemente da ordem em que tenham ocorrido.
Limites e regras operacionais
Todas as operações Mesa Flex deverão respeitar os limites do plano, o limite disponível do comprador, o SCORE dos participantes, a Zona de Equilíbrio, a regularidade financeira e cadastral, a assinatura do Termo Mesa Flex pelo VENDEDOR, as regras gerais deste Regulamento e os critérios técnicos vigentes na plataforma.
A existência de oferta Mesa Flex ativa ou de Termo Mesa Flex assinado não assegura direito automático à realização de novas operações quando houver outro impedimento operacional, cadastral, financeiro, administrativo ou jurídico.
Obrigações fiscais e comerciais
O VENDEDOR deverá emitir notas fiscais, RPA ou documentos equivalentes quando exigidos pela legislação aplicável, abrangendo a operação realizada em WELLS (W$) e em moeda corrente nacional (R$), conforme a natureza da operação e as obrigações legais correspondentes.
A qualidade, entrega, execução, garantia, prazo, disponibilidade, documentação fiscal e cumprimento integral do produto ou serviço são de responsabilidade do VENDEDOR perante o COMPRADOR, não cabendo à Mesa de Negócios responsabilidade direta, solidária ou subsidiária por tais obrigações, ressalvadas as responsabilidades legalmente inderrogáveis.
18.17. Cancelamento
Em caso de cancelamento validamente aprovado de operação Mesa Flex, as obrigações vinculadas à operação serão tratadas de forma individual.
Caso determinada comissão ainda não tenha sido paga, sua cobrança poderá ser cancelada ou estornada conforme o resultado do cancelamento da operação e as regras da plataforma.
Caso a comissão de compra do COMPRADOR ou a comissão de venda do VENDEDOR já tenha sido total ou parcialmente paga, o valor efetivamente pago e passível de estorno não será devolvido em dinheiro, sendo convertido em crédito interno em favor do próprio participante que realizou o pagamento, destinado ao abatimento de futuras comissões, observadas validade, utilização, restrições e demais regras aplicáveis aos créditos.
Eventual crédito utilizado anteriormente para pagamento da comissão cancelada será recomposto ao respectivo titular conforme as regras operacionais aplicáveis.
Os valores em moeda corrente nacional (R$) pagos diretamente entre COMPRADOR e VENDEDOR deverão ser regularizados diretamente entre as partes, sem obrigação de reembolso, repasse ou intermediação financeira pela Mesa de Negócios, sem prejuízo da mediação interna, registro da ocorrência e demais medidas cabíveis.
18.18. Transição, ofertas existentes e vigência das novas regras Mesa Flex
As regras previstas neste Capítulo relativas à nova sistemática de comissão do VENDEDOR, assinatura do Termo Mesa Flex, liberação de voucher e bloqueio dos WELLS (W$) aplicam-se às operações formalizadas após sua entrada em vigor.
As ofertas Mesa Flex cadastradas antes da entrada em vigor desta versão poderão ser temporariamente pausadas pela plataforma caso o respectivo VENDEDOR ainda não tenha assinado o Termo de Adesão à Modalidade Mesa Flex vigente.
A pausa não implicará exclusão da oferta nem perda de seus dados, podendo a plataforma preservar preço, descrição, imagens, condições, validade e demais informações cadastradas.
Confirmada a assinatura do Termo Mesa Flex vigente, a plataforma poderá reavaliar automaticamente as ofertas pausadas exclusivamente por ausência do termo e reativá-las quando continuarem atendidos todos os demais requisitos da modalidade.
A assinatura do Termo não determinará reativação automática de oferta que esteja vencida, tenha sido voluntariamente ocultada, possua outro impedimento ou deixe de atender às condições de habilitação.
Solicitações ou orçamentos Mesa Flex existentes e ainda não formalizados poderão permanecer registrados, porém nenhuma nova operação Mesa Flex poderá ser concluída ou aprovada enquanto o VENDEDOR não possuir o Termo Mesa Flex vigente devidamente assinado e confirmado pela plataforma.
As operações Mesa Flex já definitivamente formalizadas antes da entrada em vigor desta nova sistemática permanecerão vinculadas às regras e condições vigentes no momento de sua formalização, salvo ajuste legal obrigatório, decisão administrativa fundamentada, acordo entre as partes ou manifestação expressa posterior juridicamente válida.
Um único Termo Mesa Flex vigente e regularmente assinado poderá habilitar o VENDEDOR para múltiplas ofertas e orçamentos da modalidade enquanto aquela versão permanecer válida, sem prejuízo das demais verificações de elegibilidade realizadas a cada operação.
19. DO BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VOUCHER VINCULADO AO PAGAMENTO DA COMISSÃO
A comissão de compra será exigível conforme os prazos de vencimento previstos para cada plano de adesão do ASSOCIADO.
Independentemente do prazo de vencimento aplicável ao plano contratado, a liberação do voucher ficará condicionada ao pagamento integral da comissão de compra.
Após a formalização da operação, o voucher poderá ser emitido pelo sistema com status bloqueado, permanecendo indisponível para uso, impressão, envio, validação ou autenticação até a confirmação da quitação.
O fato de a comissão ainda não estar vencida não autoriza a liberação antecipada do voucher, permanecendo este bloqueado até o pagamento efetivo.
O ASSOCIADO VENDEDOR não deverá executar o serviço ou entregar o produto enquanto o voucher estiver bloqueado.
A quitação será verificada automaticamente pelos sistemas da Mesa de Negócios, ocasião em que o voucher será liberado.
Caso a comissão não seja paga até o vencimento previsto no plano, a MESA DE NEGÓCIOS poderá:
I – manter o bloqueio do voucher;
II – cancelar a operação;
III – aplicar encargos e medidas administrativas;
IV – registrar a ocorrência no histórico e score do participante;
V – condicionar novas compras à regularização integral.
O bloqueio do voucher constitui mecanismo operacional de segurança e equilíbrio do sistema, não configurando penalidade.
20. DA PREVALÊNCIA DAS REGRAS OPERACIONAIS
20.1. Prevalência das regras operacionais
A MESA DE NEGÓCIOS poderá estabelecer, atualizar ou aperfeiçoar regras operacionais relativas à emissão, bloqueio, liberação e autenticação de vouchers, bem como procedimentos de cobrança de comissão, visando à segurança, previsibilidade e equilíbrio do sistema. A prestação do serviço de intermediação considera-se concluída no momento da formalização da operação na plataforma. As regras operacionais vigentes na plataforma prevalecerão para fins de execução prática das operações, desde que não contrariem disposições contratuais expressas.
21. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PARTICIPANTES
Em caso de divergência, inadimplemento contratual, reclamação ou qualquer outro conflito entre participantes da Mesa de Negócios, as partes comprometem-se a buscar solução, de forma obrigatória e prévia, por meio dos canais internos de mediação disponibilizados na plataforma (seção
“Chamadas”), antes de recorrer a qualquer medida judicial ou extrajudicial. Incluem-se no rito obrigatório de mediação interna por “Chamadas” os pedidos de revisão, contestação, ajuste de valor, renegociação e quaisquer solicitações relacionadas a operações efetivadas fora do prazo previsto no item 1.16.
O procedimento de mediação será conduzido pela administração da Mesa de Negócios ou por profissional indicado por ela, com o objetivo de promover solução justa, célere e amigável, preservando a integridade da rede e os interesses das partes.
Caso a mediação interna não resulte em acordo, as partes estarão liberadas para adotar as medidas judiciais cabíveis, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
A Mesa de Negócios reconhece o direito constitucional de qualquer participante contratar advogado de sua livre escolha. Contudo, caso o profissional contratado também seja participante da Mesa de Negócios, este deverá assinar a Declaração de Ausência de Conflito de Interesses (Anexo 21-A), comprometendo-se a atuar com isenção, respeito aos princípios éticos, sigilo profissional e preservação da integridade da rede.
O descumprimento do procedimento de mediação prévia poderá ensejar medidas administrativas internas contra a parte infratora, incluindo, mas não se limitando a:
a) Advertência formal;
b) Suspensão temporária de acesso à plataforma;
c) Exclusão do participante, nos casos de reincidência ou conduta grave.
Todas as informações obtidas durante o procedimento de mediação ou por meio da plataforma são consideradas estritamente confidenciais e não poderão ser utilizadas para difamar, expor ou prejudicar outros participantes, sob pena de aplicação de sanções internas previstas neste regulamento.
A adoção direta de medidas judiciais sem observância deste rito não impede o exercício do direito de ação, mas poderá gerar consequências contratuais no âmbito da comunidade, conforme previsto neste regulamento.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MESA DE NEGÓCIOS
A Mesa de Negócios atua exclusivamente como agente intermediadora entre os participantes, provendo ambiente tecnológico, comercial e operacional para realização de transações multilaterais.
A Mesa de Negócios não é parte contratual nas relações de compra, venda, prestação de serviços ou permuta firmadas entre os participantes, limitando-se a intermediar, divulgar, registrar, organizar e operacionalizar as transações realizadas na plataforma.
Em razão dessa natureza jurídica, a Mesa de Negócios não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer descumprimentos, vícios de produto, inadimplementos, atrasos, perdas, danos, prejuízos, garantias, qualidade, entrega, execução de serviços, emissão de documentos fiscais, obrigações tributárias ou conflitos decorrentes das relações comerciais firmadas diretamente entre os participantes.
Eventuais reclamações, notificações, cobranças, medidas extrajudiciais ou judiciais relacionadas à entrega de produto, execução de serviço, qualidade, garantia, vício, inadimplemento, prazo, documentação fiscal, devolução, indenização ou qualquer obrigação comercial deverão ser direcionadas ao participante diretamente responsável pela operação, sem prejuízo da possibilidade de mediação interna pela Mesa de Negócios, nos termos deste Regulamento.
A Mesa de Negócios poderá, a seu critério, colaborar com o juízo ou com as partes mediante fornecimento de registros e documentos relativos à transação, observados os limites legais, contratuais, técnicos, de sigilo, proteção de dados, disponibilidade das informações existentes na plataforma e preservação dos direitos da AGENTE e dos demais participantes.
22. DA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS COMPRAS 22.1. Finalidade. A recomposição mensal das compras constitui mecanismo operacional destinado a estimular a circulação contínua de negócios entre os PARTICIPANTES, preservar o equilíbrio da rede, reduzir riscos operacionais e fortalecer a sustentabilidade da MESA DE NEGÓCIOS.
A aplicação deste Capítulo é independente das demais regras previstas neste Regulamento, especialmente da Zona de Equilíbrio, do SCORE, dos limites operacionais, das análises de risco, das comissões, dos bloqueios administrativos e das demais obrigações contratuais.
22.2. Obrigação de recomposição
Toda compra realizada na MESA DE NEGÓCIOS, independentemente da modalidade utilizada, inclusive compra direta, aprovação de orçamento, Mesa Programada, Mesa Flex, leilão ou qualquer outra modalidade disponibilizada pela plataforma, gera ao PARTICIPANTE COMPRADOR a obrigação de promover a recomposição gradual do valor adquirido mediante vendas válidas realizadas dentro da própria MESA DE NEGÓCIOS.
22.3. Percentual de recomposição
Para cada compra realizada será criada uma obrigação individual de recomposição, cuja meta mensal inicial corresponderá a 8% (oito por cento) do valor original da respectiva compra.
A MESA DE NEGÓCIOS poderá alterar o percentual de recomposição mediante atualização deste Regulamento, produzindo a nova regra efeitos somente sobre as compras realizadas após sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário aceita pelo PARTICIPANTE.
22.4. Controle individual das compras
Cada compra permanecerá vinculada ao seu próprio controle de recomposição até que a obrigação correspondente seja integralmente atendida.
A realização de novas compras não extingue, substitui, incorpora ou reinicia automaticamente as obrigações de recomposição anteriormente assumidas.
Quando existirem diversas obrigações de recomposição em andamento, as vendas válidas poderão ser apropriadas pelo sistema conforme ordem cronológica, critérios operacionais ou metodologia definida pela MESA DE NEGÓCIOS, de modo a evitar a contagem duplicada de uma mesma venda.
22.5. Apuração acumulada
A recomposição será apurada de forma acumulada, aumentando mensalmente a meta mínima exigida até que o valor original da compra seja integralmente recomposto.
Em uma compra no valor de R$ 100.000,00, a meta mínima acumulada será de R$ 8.000,00 no primeiro mês, R$ 16.000,00 no segundo mês, R$ 24.000,00 no terceiro mês, R$ 32.000,00 no quarto mês e assim sucessivamente, até a recomposição integral da obrigação.
Caso o PARTICIPANTE venda valor superior à meta exigida em determinado período, o excedente permanecerá computado na obrigação correspondente, podendo antecipar o cumprimento das metas dos períodos seguintes.
A recomposição será considerada integralmente concluída quando o total de vendas válidas computadas alcançar o valor original da compra que deu origem à obrigação.
22.6. Vendas consideradas válidas
Serão consideradas para efeito de recomposição somente as vendas que, cumulativamente, estejam registradas na plataforma, possuam voucher autenticado, não tenham sido canceladas, anuladas ou estornadas e atendam às regras operacionais vigentes.
A data considerada para o cômputo da venda será, preferencialmente, a data da autenticação do voucher, ainda que a oferta, o orçamento, a aprovação ou a emissão do voucher tenham ocorrido em data anterior.
Uma mesma venda não poderá ser computada mais de uma vez para fins de recomposição, ainda que existam diversas compras ou obrigações em andamento.
A MESA DE NEGÓCIOS poderá desconsiderar operações simuladas, fraudulentas, artificiais, canceladas, realizadas entre pessoas ou empresas vinculadas com a finalidade exclusiva de gerar recomposição fictícia ou quaisquer operações incompatíveis com a boa-fé, com este Regulamento ou com os objetivos da plataforma.
Caso uma venda anteriormente computada seja posteriormente cancelada, anulada, estornada ou considerada irregular, seu valor poderá ser retirado do cálculo, restabelecendo-se o saldo de recomposição correspondente.
22.7. Início da contagem
A contagem dos períodos mensais de recomposição terá início a partir da conclusão da compra, aprovação definitiva da operação ou outro marco operacional registrado pela plataforma, prevalecendo a informação apresentada ao PARTICIPANTE no momento da confirmação da compra.
O fechamento mensal poderá observar períodos de 30 (trinta) dias contados individualmente de cada compra ou datas padronizadas de fechamento definidas pela MESA DE NEGÓCIOS, desde que o critério aplicável seja informado ao PARTICIPANTE.
22.8. Acompanhamento da obrigação
A plataforma poderá disponibilizar ao PARTICIPANTE informações relativas à recomposição, incluindo as compras consideradas, as vendas computadas, o percentual recomposto, a meta acumulada, o saldo pendente, a situação atual da obrigação e a previsão da próxima análise.
Os valores apresentados na plataforma possuem finalidade de acompanhamento e poderão ser atualizados após autenticações, cancelamentos, estornos, auditorias ou correções operacionais.
Eventual divergência deverá ser comunicada pelo PARTICIPANTE à MESA DE NEGÓCIOS pelos canais oficiais, para análise e correção quando cabível.
22.9. Comunicações automáticas
Enquanto existir obrigação de recomposição em andamento, a MESA DE NEGÓCIOS poderá encaminhar notificações, e-mails, mensagens por WhatsApp, SMS, push ou outros meios oficiais contendo informações sobre a evolução da recomposição, metas, pendências, prazos, advertências e orientações ao PARTICIPANTE.
A ausência de leitura, recebimento ou resposta às comunicações não afasta a obrigação do PARTICIPANTE de acompanhar sua situação diretamente na plataforma.
22.10. Primeiro fechamento mensal
Caso a meta acumulada não tenha sido atingida no primeiro fechamento mensal, o PARTICIPANTE poderá receber aviso informativo sobre a insuficiência das vendas e a necessidade de recomposição.
22.11. Segundo fechamento mensal
Caso a meta acumulada permaneça não atingida no segundo fechamento mensal, o PARTICIPANTE poderá receber advertência reforçada, informando a possibilidade de bloqueio temporário para novas compras após o terceiro fechamento.
22.12. Terceiro fechamento mensal e bloqueio
Caso a meta acumulada permaneça não atingida no terceiro fechamento mensal consecutivo, contado a partir da compra, a MESA DE NEGÓCIOS poderá bloquear temporariamente a realização de novas compras pelo PARTICIPANTE até que a recomposição mínima exigida seja alcançada.
O bloqueio poderá ser aplicado automaticamente pela plataforma, independentemente de nova autorização do PARTICIPANTE ou de notificação pessoal específica.
O bloqueio será limitado à realização de novas compras, salvo quando existirem outros impedimentos previstos neste Regulamento, no contrato, em decisão administrativa ou em obrigação legal.
22.13. Funcionalidades preservadas
O bloqueio previsto neste Capítulo não impedirá o PARTICIPANTE de manter ofertas publicadas, cadastrar novas ofertas, vender produtos ou serviços, responder solicitações de orçamento, autenticar vouchers, receber créditos provenientes de vendas e utilizar as demais funcionalidades da plataforma que não representem novas compras.
A preservação dessas funcionalidades tem por finalidade permitir que o PARTICIPANTE continue vendendo e possa alcançar a recomposição necessária para sua liberação.
22.14. Liberação automática
Atingida a meta mínima acumulada correspondente à obrigação que provocou o bloqueio, a restrição para novas compras será removida automaticamente, observados os prazos normais de processamento, conferência e atualização da plataforma.
Caso existam outras obrigações vencidas, bloqueios administrativos, restrições contratuais ou impedimentos independentes, o cumprimento de uma obrigação de recomposição não implicará necessariamente a liberação integral do PARTICIPANTE.
22.15. Tratamento excepcional
A MESA DE NEGÓCIOS poderá, mediante critérios técnicos, operacionais, comerciais, administrativos ou jurídicos, conceder tratamento diferenciado, suspender temporariamente a aplicação desta regra, ajustar datas de fechamento ou estabelecer condições específicas para determinados PARTICIPANTES, planos, modalidades de operação ou situações excepcionais.
Qualquer exceção concedida será individual, temporária e não constituirá direito adquirido, precedente obrigatório ou benefício automaticamente extensível aos demais PARTICIPANTES.
A exceção poderá ser revogada quando deixarem de existir os motivos que a justificaram, respeitadas as condições formalmente concedidas durante seu período de validade.
22.16. Ciência eletrônica
Antes da conclusão de cada compra realizada através da plataforma, a MESA DE NEGÓCIOS poderá exigir manifestação eletrônica de ciência e concordância com as obrigações previstas neste Capítulo.
O aceite poderá ser armazenado juntamente com a identificação do PARTICIPANTE, referência da compra, valor da operação, data, horário, endereço IP, dispositivo utilizado, geolocalização quando disponível, versão vigente do Regulamento e demais registros técnicos da operação.
A manifestação eletrônica de ciência integrará o histórico da compra e poderá ser utilizada como comprovação da informação apresentada e da concordância manifestada pelo PARTICIPANTE.
22.17. Independência das regras
O cumprimento da obrigação de recomposição não afasta a aplicação das regras relativas à Zona de
Equilíbrio, ao SCORE, aos limites operacionais, às comissões, às mensalidades, às análises de risco e aos demais mecanismos de controle previstos neste Regulamento.
Da mesma forma, o enquadramento regular do PARTICIPANTE na Zona de Equilíbrio ou em outro indicador da plataforma não o dispensa da obrigação de recomposição vinculada a cada compra.
22.18. Vigência
As regras previstas neste Capítulo aplicam-se às compras realizadas após sua entrada em vigor, não produzindo efeitos retroativos sobre operações anteriormente concluídas, salvo quando houver concordância expressa do PARTICIPANTE, adesão a termo específico, campanha, atualização regulamentar aceita eletronicamente ou disposição legal em sentido diverso.
23. DA CIÊNCIA ELETRÔNICA, DOS REGISTROS DIGITAIS E DAS COMUNICAÇÕES 23.1. Validade dos atos eletrônicos. Os atos, solicitações, autorizações, aprovações, aceitações, autenticações, confirmações e manifestações realizados pelo PARTICIPANTE através da plataforma, de links oficiais, mensagens eletrônicas ou outros meios digitais disponibilizados pela MESA DE NEGÓCIOS serão considerados válidos e vinculantes, desde que associados aos seus dados de acesso, identificação ou confirmação.
23.2. Responsabilidade pelos dados de acesso
O PARTICIPANTE é responsável pela guarda e utilização de suas senhas, códigos, dispositivos, contas de e-mail, números de telefone e demais meios de acesso utilizados para operar a plataforma.
As operações realizadas mediante credenciais válidas poderão ser consideradas efetuadas pelo próprio PARTICIPANTE, por seu representante ou por pessoa autorizada sob sua responsabilidade, salvo prova de falha exclusiva da plataforma.
O PARTICIPANTE deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido, perda de dispositivo, comprometimento de senha ou utilização não autorizada de sua conta.
23.3. Registros técnicos
A MESA DE NEGÓCIOS poderá registrar, armazenar e utilizar dados técnicos relacionados às operações realizadas, incluindo data, horário, endereço IP, identificação do dispositivo, navegador, sistema operacional, geolocalização quando autorizada ou disponível, páginas acessadas, ações executadas, versão dos documentos aceitos e demais informações necessárias à segurança, auditoria e comprovação das operações.
23.4. Histórico eletrônico
Os registros digitais mantidos pela plataforma poderão integrar o histórico do PARTICIPANTE e das respectivas operações, inclusive compras, vendas, ofertas, orçamentos, vouchers, autenticações, pagamentos, aceites, bloqueios, liberações, notificações e atendimentos.
23.5. Ciência e aceite
Sempre que a plataforma apresentar caixas de seleção, botões de confirmação, códigos, links de autenticação, assinaturas eletrônicas ou outros mecanismos equivalentes, a ação positiva do PARTICIPANTE poderá ser considerada manifestação expressa de ciência, autorização ou concordância.
A impossibilidade de concluir determinada operação sem a confirmação de ciência não caracteriza imposição indevida, mas condição de segurança e transparência para a utilização da funcionalidade.
23.6. Versão dos documentos
O aceite de contrato, regulamento, termo, política ou condição específica será vinculado à versão apresentada ao PARTICIPANTE no momento da confirmação.
A MESA DE NEGÓCIOS poderá conservar cópia, identificação, código, resumo criptográfico ou outro elemento técnico que permita identificar a versão aceita.
23.6.2. Termos específicos assinados eletronicamente
A MESA DE NEGÓCIOS poderá exigir, para acesso a modalidades, funcionalidades, limites, condições comerciais ou operações específicas, a assinatura eletrônica de termos complementares por representante do PARTICIPANTE. A assinatura poderá ser realizada por meio de provedor de assinatura eletrônica disponibilizado ou indicado pela MESA DE NEGÓCIOS, podendo ser exigidos, conforme a natureza e relevância do instrumento, identificação do signatário, CPF, confirmação de e-mail ou telefone, assinatura em tela, fotografia, documento de identificação, reconhecimento facial, selfie, código de autenticação ou outros mecanismos técnicos disponibilizados pelo provedor.
A plataforma poderá conservar, para fins de segurança, auditoria, comprovação, cobrança e exercício regular de direitos, o documento original, o documento assinado, certificado ou relatório de assinatura, identificação do provedor, código ou token do documento, identificação do signatário, data e hora, endereço IP quando disponível, dados técnicos, versão do instrumento, histórico de eventos, resumo criptográfico ou hash de integridade e demais registros produzidos durante o processo eletrônico.
A versão assinada permanecerá vinculada ao PARTICIPANTE e, quando aplicável, às ofertas, orçamentos, operações e obrigações realizadas durante sua vigência. A substituição futura do termo por nova versão não modificará nem apagará os documentos, aceites e registros históricos correspondentes às versões anteriormente assinadas.
Os documentos e registros eletrônicos previstos neste Capítulo poderão ser utilizados como elementos de comprovação da manifestação de vontade, das condições apresentadas, das obrigações assumidas, das comunicações realizadas e dos atos praticados pelo PARTICIPANTE, sem prejuízo da observância dos requisitos legais aplicáveis a cada medida administrativa, extrajudicial ou judicial.
23.7. Comunicações oficiais
Serão considerados canais oficiais de comunicação, conforme os dados cadastrados ou utilizados pelo PARTICIPANTE, a própria plataforma, área de notificações, e-mail, WhatsApp, SMS, push, telefone, correspondência e outros meios disponibilizados pela MESA DE NEGÓCIOS.
O PARTICIPANTE deverá manter seus dados de contato atualizados e será responsável pelos prejuízos decorrentes de informações incorretas, desatualizadas ou inacessíveis.
As comunicações poderão ser encaminhadas ao contato principal ou aos contatos alternativos cadastrados pelo PARTICIPANTE.
23.8. Comprovação de envio
Os registros de envio, entrega, disponibilização, leitura, clique, resposta ou falha de comunicação poderão ser armazenados para fins de auditoria e comprovação.
Quando a comunicação também estiver disponível na plataforma, sua disponibilização na área autenticada do PARTICIPANTE poderá ser considerada suficiente para ciência, sem prejuízo do envio por outros canais.
23.9. Notificações automáticas
O PARTICIPANTE reconhece que determinadas comunicações poderão ser produzidas e enviadas automaticamente pela plataforma, com base nas informações e situações registradas no sistema.
Eventual divergência em uma comunicação automática deverá ser comunicada à MESA DE NEGÓCIOS para conferência, não implicando, por si só, reconhecimento de erro, direito a indenização ou invalidação da operação principal.
23.10. Conservação dos registros
Os registros eletrônicos poderão ser conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades operacionais, contratuais, legais, regulatórias, fiscais, administrativas, de auditoria, prevenção a fraudes e exercício regular de direitos.
23.11. Proteção das informações
A utilização dos registros digitais observará as regras de privacidade, segurança e proteção de dados aplicáveis.